Justiça aponta correções ao Paraná em pedido de recuperação judicial e dá prazo de 15 dias
O Paraná tem mais um problema jurídico para resolver. A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, intimou o Tricolor a fazer correções no pedido de recuperação judicial, iniciado no final de junho.
De acordo com o documento, da última quarta-feira (6), obtido pela reportagem, o Paraná apresentou um CNPJ diferente ao de pessoa jurídica originária. A juíza deu um prazo de 15 dias para correção, com o risco de a petição inicial de recuperação judicial ser rejeitada.
"A coexistência das duas pessoas jurídicas, a originária e a SAF, está em desacordo com a Lei 14.193 /21. Assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo comprovar a efetiva transformação da pessoa jurídica original em Sociedade Anônima de Futebol, conforme prevê o art. 2° da Lei 14193/21. O prazo é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.", diz o trecho da intimação.
O clube já teria comprovado a existência do nome CNPJ apresentado no documento. O novo CNPJ, de acordo com um consulta cadastral no site da Receita Federal, apresenta a razão social como: Paraná Clube - Sociedade Anônima do Futebol S.A.F., com endereço de um escritório de contabilidade.
Além disso, a justiça pede que o Paraná apresente alguns documentos que faltaram e foram mencionados na petição para dar sequência ao pedido do clube.