Veja imagens da confusão

Londrina denuncia injúria racial em jogo contra o Paraná Clube pelo sub-20

Por
Luana Kaseker
28/04/2025 16:29 - Atualizado: 28/04/2025 16:43
Paraná Clube x Londrina terminou em confusão
Paraná Clube x Londrina terminou em confusão | Foto: Reprodução/TV PRC

O Londrina denunciou um ato de injúria racial durante a partida contra o Paraná Clube, no último sábado (26), válida pela quarta rodada do Campeonato Paranaense Sub-20. O Tricolor venceu por 3 a 1 e foi após o terceiro gol paranista que uma confusão generalizada aconteceu na Vila Olímpica.

Segundo nota oficial do Tubarão, "o atleta Matheus Costa foi vítima de ofensas raciais proferidas pelo jogador Eduardo Ribas, do Paraná Clube. As ofensas racistas também teriam sido ouvidas por outros atletas em campo".

O fato foi repassado ao árbitro da partida, Cleberton Ponce da Silva, que registrou na súmula oficial do jogo. A arbitragem também relatou toda briga que aconteceu nos minutos finais. Veja abaixo o texto completo:

"Três (03) minutos de acréscimos no primeiro tempo por comemoração de gols e retirada de campo de atletas supostamente lesionados. Aos 43 minutos do 2º tempo, durante o reinício de jogo, após o terceiro gol do time mandante, fui comunicado pelo atleta Carlos Eduardo de Melo, nº 03, da equipe Londrina, que o seu companheiro de equipe, nº 04, Matheus da Costa, supostamente, havia sofrido um ato de racismo, ao ser chamado de "preto" pelo adversário Eduardo Orlov Ribas, nº 22, da equipe Paraná Clube. Não presenciei o ato, mas respeitando a problemática do caso, cumpri o "protocolo antirracista" delimitado pela FIFA e reiterado pelas "Orientações administrativas" da Federação Paranaense de Futebol, realizando o sinal antirracista (braços cruzados em X) em frente aos bancos de reservas e frontal ao público presente no estádio para comunicar simbolicamente o ocorrido. Pouco depois do sinal, o atleta Eduardo de Melo correu até o suposto infrator e desferiu um soco em sua nuca. Continua em OCORRÊNCIA", escreveu.

"Ato que fomentou um confronto coletivo que perdurou até os 48 minutos do segundo tempo, momento em que encerrei a partida, pois conforme consta no "Regulamento Geral de Competições não profissionais" em seu "Art. 53º - As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no art. 51, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos CLUBES tenha dado causa ao encerramento". Especificamente sobre o art. 51, cabe o inciso IV - Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio; Durante a confusão, observou-se também a presença no campo de jogo, mesmo após expulso, do preparador físico da equipe do Paraná Clube, Dante Luís Pereira", acrescentou o árbitro.

Na tarde desta segunda-feira (28), o Paraná Clube também se pronunciou sobre o caso. O Tricolor ressaltou que "não há qualquer evidência ou prova concreta que sustente a acusação mencionada, conforme indica a própria Súmula da Partida".

O clube também informou que o atleta Eduardo Ribas, suspeito do crime, e o nutricionista Rafael Gonçalves, que teria sido agredido na confusão após o terceiro gol paranista, compareceram à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe) para prestar depoimento e registrar Boletim de Ocorrência.

Veja as imagens da confusão que originou toda denúncia (a partir de 1h e 46 minutos)

Confira a nota oficial completa do Londrina

O Londrina Esporte Clube vem a público manifestar-se a respeito do lamentável episódio de injúria racial ocorrido durante a partida contra o Paraná Clube, no último sábado (26), válida pela 4ª rodada do Campeonato Paranaense Sub-20.

Sobre o incidente

Nosso atleta Matheus Costa foi vítima de ofensas raciais proferidas pelo jogador Eduardo Ribas, do Paraná Clube, fato este que foi imediatamente reportado à arbitragem da partida e registrado na súmula oficial do jogo. As manifestações racistas foram ouvidas por outros atletas em campo, que servirão como testemunhas no processo de investigação.

Posicionamento do clube

O Londrina Esporte Clube reafirma seu compromisso absoluto com o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação. Ressaltamos que:

  • Daremos total apoio ao nosso atleta Matheus Costa, que merece respeito e dignidade como profissional e ser humano;
  • Encaminharemos denúncia formal aos órgãos competentes da Justiça Desportiva solicitando investigação rigorosa e punição exemplar ao responsável, bem como já foi lavrado o Boletim de Ocorrência relatando o caso, e tomaremos todas as medidas cabíveis também na esfera criminal;
  • Não aceitaremos que tais episódios sejam tratados com descrédito ou minimizados, como sugerido na nota emitida pelo Paraná Clube;
  • Manifestamos nosso repúdio à tentativa de inversão dos fatos, transformando a vítima em acusado.

Sobre os incidentes físicos

Reconhecemos que houve alteração entre atletas durante a partida, situação que será avaliada pelas autoridades competentes e pelo departamento jurídico do clube. No entanto, ressaltamos que tais fatos não podem e não devem ser usados para ofuscar a gravidade da injúria racial cometida.

Compromisso com a verdade

O Londrina Esporte Clube, como instituição com mais de 69 anos de história no futebol paranaense, reafirma seu compromisso com a verdade e com a construção de um ambiente esportivo livre de racismo e preconceito. Não mediremos esforços para que este triste episódio resulte em medidas concretas de combate ao racismo no futebol.

Permanecemos à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos que a justiça seja feita.

Londrina, 28 de abril de 2025.

Veja a nota completa do Paraná Clube

O Paraná Clube vem a público repudiar veementemente qualquer forma de racismo, discriminação ou preconceito. Nossa instituição tem como princípio inegociável – desde a sua origem – o respeito à diversidade e à dignidade de todos os envolvidos no esporte e na sociedade.

Sobre a acusação de racismo mencionada na Nota Oficial emitida pelo Londrina Esporte Clube contra o atleta Eduardo Ribas, o Paraná ressalta que não há qualquer evidência ou prova concreta que sustente a acusação mencionada, conforme indica a própria Súmula da Partida, na qual o árbitro descreve que não ouviu relato racista algum, contendo apenas a denúncia do atleta adversário.

Ao contrário do que diz a nota da equipe adversária, reforçamos nosso compromisso com o combate ao racismo e com a promoção de um ambiente de respeito no futebol brasileiro. Não aceitaremos, contudo, que acusações sem comprovação manchem a reputação de nossos profissionais ou da nossa instituição.

O Clube também repudia a postura de alguns atletas da comissão técnica do Londrina Esporte Clube na partida do último sábado (26), pelo Campeonato Paranaense Sub-20, na qual o Paraná sagrou-se vencedor pelo placar de 3 a 1.

Na oportunidade, o zagueiro Matheus Costa, camisa 4 do Londrina, ocupou-se em proferir provocações aos atletas e ao banco de reservas paranista durante todo o segundo tempo, com termos agressivos e depreciativos contra nossos atletas e agremiação.

Em ato contínuo, ao fim da partida, o jogador Cadu Cezarino, camisa 3 do time visitante, agrediu nossos atletas em campo e, em seguida, invadiu nosso vestiário, onde lamentavelmente veio a agredir nosso nutricionista Rafael Gonçalves, o qual teve seu nariz fraturado por conta da covarde e infeliz agressão, conforme mostram as imagens acima.

Após o término da partida, o nutricionista Rafael Gonçalves e o atleta Eduardo Ribas, este último indevidamente acusado de haver proferido ofensas de cunho racial, imputação esta desprovida de qualquer prova concreta, compareceram à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (DEMAFE) para prestar depoimento e registrar Boletim de Ocorrência em razão da agressão física sofrida em campo, devidamente registrada por imagens.

Ademais, foi formalizada manifestação quanto à falsidade da acusação dirigida ao atleta Eduardo Ribas, a qual configura, em tese, o crime de calúnia, nos termos do artigo 138 do Código Penal Brasileiro, por consistir na imputação falsa de fato definido como crime a outrem. Ressalte-se, ainda, que tal imputação recai sobre pessoa menor de 18 anos, o que aumenta a gravidade da situação e exige a observância rigorosa dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O clube segue confiando na conduta ética dos nossos atletas e membros da comissão técnica, e se coloca à disposição das autoridades competentes, caso haja qualquer apuração formal dos fatos.

Por fim, o Paraná reitera que não medirá esforços para que todas as medidas cabíveis sejam rigorosamente aplicadas nas esferas civil, penal e desportiva.

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Formada em Jornalismo pela PUC-PR e pós-graduada em Gestão, Comunicação e Marketing no Esporte pela Uninter. Desde 2017, atua na área de esportes como repórter da Gazeta do Povo e agora do UmDois Esportes, participando das cobertu...

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