STF libera venda de cerveja nos estádios de futebol do Paraná
O Superior Tribunal Federal (STF) liberou, de forma definitiva, a comercialização de cervejas nos estádios de futebol do Estado do Paraná, validando a lei estadual. Em março, o STF já havia concedido a liberação, porém, a Procuradoria Geral da República havia tentado nos últimos meses um último recurso para a proibição.
A questão foi levada à apreciação do STF, oportunidade na qual o Ministro Edson Fachin delimitou que, de fato, as leis estaduais que regulamentam a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas são constitucionais.
Com isso, o STF rejeita o pedido da Procuradoria Geral da República, que solicitava o cumprimento da Lei do Torcedor, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios brasileiros.
A proibição das cervejas nos estádios havia sido determinada em 2008. De lá pra cá, as bebidas alcoólicas voltaram a ser vendidas em 2017 e foram novamente barradas no ano seguinte.
Sem previsão para torcida nos estádios
Por conta da pandemia do coronavírus, os estádios brasileiros seguem sem receber as torcidas. Ainda não há previsão para o retorno do público aos jogos. De acordo com o Ministério da Saúde, 177.317 pessoas morreram por causa da Covid-19 no Brasil até a última segunda-feira.
Ao todo, 17 estados e o Distrito Federal seguem com aceleração no número de casos.