Condenado

Daniel Alves pode sair em menos de dois anos, diz especialista

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Folhapress
22/02/2024 18:32 - Atualizado: 22/02/2024 20:07
Daniel Alves
Daniel Alves

O jogador Daniel Alves, condenado por estupro pela Audiência de Barcelona nesta quinta-feira (22), pode sair da prisão em menos de dois anos, afirma o magistrado espanhol Ignacio González Vega, especialista em Código Penal do país e membro do grupo Juízes pela Democracia.

"Na melhor das hipóteses para Alves, ele poderá cumprir dois terços de sua pena e sair, ou seja cumprir três anos dos quatro e meio a que foi condenado. Como ele já está preso há 13 meses, faltariam mais 23 meses para completar 36 meses e ter acesso à liberdade condicional", explicou Vega, em entrevista à reportagem na tarde desta quinta.

"O Código Penal prevê a possibilidade de o réu sair após o cumprimento de dois terços ou de três quartos da pena. Para isso, ele precisa atender a uma série de fatores, como bom comportamento e a realização de trabalho e outras atividades durante a prisão", afirmou o especialista.

"Para decidir sobre a suspensão da execução do restante da pena e a concessão da liberdade condicional, o juiz de vigilância penitenciária avaliará a personalidade do preso, seus antecedentes, as circunstâncias do crime cometido, sua conduta durante a execução da pena, sua situação familiar e social, entre outros aspectos".

A Audiência de Barcelona condenou Daniel Alves a quatro anos e meio de prisão por estuprar uma jovem no banheiro de uma cabine da boate Sutton, em Barcelona, na noite de 30 de dezembro de 2022. Também foi condenado a cumprir outros cinco anos de liberdade vigiada e a se manter afastado e sem se comunicar com a vítima por nove anos e meio.

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O tribunal ainda definiu uma indenização de EUR 150 mil (cerca de R$ 800 mil), que já havia sido depositada em juízo, e que pode ter concorrido para diminuir sua pena até pela metade.

A advogada do brasileiro, Inés Guardiola, já anunciou que vai recorrer da sentença com o objetivo de "defender sua inocência até ao fim". São possíveis dois recursos, o primeiro na Câmara Cível e Criminal do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha (TSJC). Caso a sentença seja confirmada, pode ser apresentada nova tentativa ao Tribunal Supremo.

Recursos como esses, em que o réu já está preso, costumam andar rapidamente na Justiça espanhola, disse o magistrado Vega. "Em ambos os casos, os recursos não seriam novos julgamentos nem teriam mais depoimentos. São apenas a confirmação ou não da pena por juízes de instâncias superiores, que vão observar se foi corretamente aplicada a presunção de inocência e outros pontos jurídicos", afirmou.

Porém, explica o especialista, enquanto há recursos em andamento e a sentença definitiva não é confirmada pelas instâncias superiores, Alves segue na situação de preso preventivo. Isso pode lhe trazer algumas desvantagens, pois em geral o preso preventivo não pode solicitar permissões de saídas temporárias.

Mesmo assim, a equipe de advogados do jogador disse nesta tarde, a jornalistas na porta da Audiência de Barcelona, que fará uma solicitação para que Alves passe o feriado de Páscoa em casa, em 31 de março. Segundo avaliação da equipe, a baixa pena imposta diminui os riscos de fuga do condenado, o que abre um novo cenário. De fato, a pena ficou bem abaixo dos 12 anos pedidos pela acusação e dos nove solicitados pelo Ministério Público.

Uma das razões de a sentença ser baixa foi que foi aplicada a primeira versão da lei "Solo Sí Es Sí", ou só o sim e sim, anterior à reforma que aumentou para seis anos o tempo mínimo de prisão em casos de agressão sexual em que haja violência ou intimidação.

Alves foi condenado por um estupro cometido em dezembro de 2022, justamente entre a aprovação da lei (setembro de 2022) e a reforma (abril de 2023). Daí, a primeira versão da lei ter sido aplicada.

Caso Daniel Alves: entenda diferenças em julgamentos de estupro no Brasil e na Espanha

Daniel Alves, ex-jogador da seleção brasileira, foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro e mais 5 anos em regime de liberdade assistida. O veredicto foi proferido por um júri colegiado, composto por três magistrados, em Barcelona, nesta quinta-feira (22). Essa decisão, que concedeu uma pena consideravelmente menor do que a exigida pelo Ministério Público Espanhol e pela defesa da vítima, mostra as nuances do sistema jurídico espanhol.

Aqui no Brasil, casos dessa natureza são tradicionalmente julgados por apenas um juiz. O cenário destaca, inclusive, que, na legislação brasileira, apenas crimes dolosos contra a vida são julgados por um tribunal do júri.

Homicídio, aborto, infanticídio, crimes de apoio ao suicídio e genocídio são os que mais frequentemente vão a júri. "O estupro não é um crime que vai tradicionalmente para júri, ainda que ele seja um estupro seguido de morte", explica a Graziela Jurça Fanti, advogada de mulheres e mestranda em criminologia pela USP (Universidade de Sã Paulo).

A bancada de Daniel Alves era composta por três juízes, modelo utilizado para julgar casos criminais graves. Embora menos comum do que o tradicional, essa é uma configuração que busca uma análise mais minuciosa de um caso.

"Muitas vezes, essa reunião de vários juízes não tem grande impacto ou não diverge em relação a quando um único juiz julga. Quando tem uma situação colegiada há uma visão melhor do cenário. Já que no direito comparado, quando há mais de uma cabeça analisando, há um melhor resultado, porque há um debate entre essas pessoas", ressalta Roselle Soglio, advogada criminalista, especialista em perícias criminais, professora de direito penal e direito processual penal no Legale.

As diferenças entre a legislação brasileira e espanhola podem variar em diversos aspectos, incluindo definição legal do crime, procedimentos judiciais, penas e atenuantes considerados.

No Brasil, o estupro é tipificado como qualquer ato de violência sexual contra uma pessoa, enquanto na Espanha o crime pode ser definido de forma semelhante, mas as nuances podem variar de acordo com a legislação e jurisprudência específicas.

"Em território brasileiro, crimes de estupro são tradicionalmente julgados por um juiz singular, um juiz único e não por um colegiado, porque temos uma forma de estruturar os tribunais diferente dos tribunais espanhóis, como acontece no caso do Daniel Alves", pontua Graziela Jurça Fanti. Essa é uma diferença em procedimentos judiciais, que diz respeito à forma como o crime é investigado e julgado.

Mas vale citar que é possível que alguns casos possam passar por uma instância superior para decisão colegiada aqui no Brasil. "Isso se chama apelação, que é você recorrer para uma instância superior tentando reformar a decisão do juiz singular a respeito da quantidade de pena, da gravidade do delito ou se de fato houve crime. Todas as matérias são questionáveis e podem ser levadas para tribunais superiores em que a decisão é colegiada", completa.

Em casos de crimes sexuais, a legislação brasileira prevê penas específicas para cada tipo. "Diferentemente da Espanha, que você tem um único artigo que engloba todos os crimes sexuais, o Brasil separa os crimes. Há estupro, violência sexual mediante fraude, assédio sexual, importunação sexual, entre outros. Para cada um deles você tem uma pena e, às vezes, tem um crime associado a outro", esclarece Roselle Soglio.

As leis em ambos os países preveem atenuantes específicos que afetam a aplicação da pena. No caso de Daniel Alves, a embriaguez chegou a ser alegada como forma de tentar reduzir o tempo de prisão -o que acabou não aceito pela Justiça. "A nossa legislação não prevê isso. No Brasil, a pena seria mais dura, com a possibilidade de ainda cumprir mais tempo preso", completa Soglio.

Além da alegação de embriaguez, a defesa do ex-jogador usou outra forma de reduzir a pena: um depósito de EUR 150 mil (R$ 803 mil) na Justiça como atenuante de reparação de dano. Ele foi condenado a 9 anos de pena, mas cumprirá 4 anos e meio de prisão e o restante em liberdade assistida. Se cometer alguma infração, voltará para a prisão.

Soglio também explica que, em teoria, Daniel Alves, sendo cidadão brasileiro, poderia solicitar sua extradição para cumprir a pena no Brasil, considerando os convênios internacionais existentes. No entanto, é improvável que essa solicitação seja concedida, pois o crime foi cometido na Espanha e seria mais condizente com as leis espanholas. Ainda assim, nada impede que ele faça tal pedido.

A defesa dele alegou que vai recorrer para que Daniel Alves seja absolvido.

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