Daniel Alves é condenado a 4 anos e meio por estupro pela Justiça da Espanha
O ex-jogador Daniel Alves, 40 anos, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pelo estupro de uma jovem, então com 23 anos, no banheiro de uma boate em Barcelona, no dia 30 de dezembro de 2022. Da pena deverão ser descontados os 13 meses que o brasileiro já passou preso, enquanto aguardava o julgamento.
O tribunal considerou que relação não foi consentida e que foram apresentados elementos de provas que atestaram a violação sexual, para além do depoimento da vítima. Alves também deverá cumprir outros cinco anos de liberdade vigiado e se mantar afastado da vítima por nove anos.
As duas partes podem apresentar recursos, o que levaria o caso à Sala de Apelações do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, informou o UOL. A pena máxima, sem agravantes, para um estupro na Espanha é de 12 anos, tempo que havia sido pedido pela acusação. A promotoria solicitava 9 anos, e a advogada de defesa do brasileiro, Inés Guardiola, a absolvição.
A acusação de estupro e a condenação marcam definitivamente a carreira de um dos mais importantes laterais do futebol moderno. Daniel Alves conquistou 42 títulos -empatado com Messi como maior detentor de troféus em nível mundial-, foi uma das estrelas do período mais hegemônico do Barcelona e defendeu a seleção brasileira de 2006 a 2022. No Brasil, teve passagens por Bahia, onde começou a carreira, e São Paulo, seu time de coração. Mantida a condenação, ele deve sair da prisão em meados de 2027.
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A defesa contou com duas estratégias para tentar reduzir a penas de Alves. A primeira foi o depósito de EUR 150 mil (cerca de R$ 800 mil) na Justiça, como "atenuante de reparação de dano causado". Esse dinheiro é entregue à vítima em caso de condenação ou volta para o réu, se ele for absolvido.
Para esse pagamento, ele contou com a ajuda de Neymar e de sua família, já que o lateral direito não estava conseguindo acessar seus bens no Brasil.
A outra estratégia considera artigos do Código Penal espanhol que dizem que pode estar isento de responsabilidade criminal "quem, no momento da prática do crime, encontre-se em estado de completa embriaguez" e que, se houver essa "circunstância atenuante, aplicar-se-á a metade da pena prevista na lei para o crime".
Alves passou aquela tarde e noite bebendo com três amigos em um restaurante. Sua mulher, Joana Sanz, também disse que ele bebeu muito. "Ele chegou em casa muito bêbado, cheirando a álcool. Ele bateu no armário e caiu na cama", afirmou ela em depoimento.
Os amigos, por sua vez, disseram que no restaurante haviam bebido pelo menos quatro garrafas de vinho e uma de uísque. Mais tarde, tomaram gim tônica. E na boate, para onde foram Alves e o amigo Bruno Brasil, pediram uma garrafa magnum (1,5 litro) de champanhe.
Essa foi a quinta versão de Alves para o acontecimento. Antes de dizer que estava embriagado, o brasileiro havia afirmado que não conhecia a mulher. Depois, que entrou no banheiro com ela, mas nada aconteceu. Posteriormente, afirmou à Justiça que houve sexo oral. Na sequência, declarou que houve penetração, mas com consentimento.
O crime aconteceu após o brasileiro convidar três jovens à área vip da discoteca Sutton. Pouco depois, Alves foi ao banheiro do cercado, no que foi seguido pela jovem. Em seu depoimento, em 5 de fevereiro deste ano, ela afirmou que pensava se tratar deu fumódromo.
A mulher afirmou que Daniel a obrigou a fazer sexo oral, deu tapas em seu rosto e a chamou de "minha putinha". Depois, disse que ele, sentado no assento, a virou de costas e a puxou para baixo, completando a penetração. Ela afirmou também que Alves ejaculou dentro dela.
O julgamento aconteceu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, na Audiência de Barcelona, um palácio da Justiça no centro da capital catalã.
A amiga que acompanhava a jovem afirmou, em juízo, que "na área vip estava esse homem [Alves] de pé. Ele teve uma atitude nojenta, colocou a mão nas minhas costas e quase tocou na minha bunda. Minha amiga disse 'ele tocou minha vagina'."
Em seguida, a jovem lhe avisou "que precisavam ir embora". "Ela me disse: 'Ele ejaculou dentro, me machucou muito'. Eu a conheço desde os três anos e nunca a vi chorar daquele jeito. Nós três choramos, eu não sabia como reagir naquele momento", afirmou ela.
Em seu depoimento, realizado no último dia do julgamento, Daniel Alves sustentou, que fez sexo consensual com a jovem. Segundo ele, a mulher o seguiu deliberadamente ao banheiro da boate Sutton, em Barcelona, após sugestão dele.
"Estávamos dançando, interagindo. Ela começou a dançar mais perto de mim, esfregando suas partes nas minhas. Ela colocou a mão para trás e começou a tocar minhas partes. Eu não tive que insistir para que ela fosse ao banheiro."
"Ela se ajoelhou na minha frente e começou a me fazer sexo oral. Depois, sentou na frente das minhas pernas. Quando fui ejacular, ejaculei fora. Em nenhum momento ela me disse que não queria nada. Eu não dei um tapa nela nem a joguei no chão. Não sou um homem violento", declarou. A polícia recolheu DNA compatível ao do brasileiro no local.
Durante todo o processo, os vários pedidos de liberdade feitos pela defesa foram acompanhados de declarações da acusação, preocupados que o jogador fugisse para o Brasil.
O brasileiro foi preso na manhã de 20 de janeiro de 2023, quando se apresentou em uma delegacia de Barcelona após ser convocado pela polícia para prestar esclarecimentos. Desde essa data, ele esteve encarcerado no centro penitenciário Brians 2, na região metropolitana da cidade, em uma cela com beliche, banheiro e ducha.
Mãe de Daniel Alves se manifesta após condenação
A mãe de Daniel Alves, Maria Lucia Alves, usou suas redes sociais para se manifestar após a condenação do ex-jogador.
"Inocente, sim. Essa decisão não é a final", repostou Lucia de uma publicação de Graciele Queiroz, sua advogada.
Inés Guardiola, advogada de Daniel Alves, disse que a defesa do julgador tentará a absolvição dele em recurso. "Neste momento, só posso dizer que vamos recorrer da sentença. Continuo acreditando na inocência do Sr. Alves".
Daniel Alves terá liberdade vigiada por cinco anos depois de cumprir os quatro anos e seis meses em regime fechado. Além disso, o brasileiro também está proibido de se aproximar da casa ou do local de trabalho da vítima.