Torcedores barrados: Império Alviverde pede nova análise da Justiça
O corpo jurídico da Império Alviverde, torcida organizada do Coritiba, pediu uma nova análise da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negou a liminar para suspender a proibição de quase dois mil torcedores de entrarem no Couto Pereira.
A equipe pede que o TJ-PR reveja a decisão da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, que manteve o impedimento dos torcedores, na última terça-feira (6).
Desde a última sexta-feira (2), 1.775 torcedores do Coritiba estão proibidos de acessar o Couto Pereira para assistir aos jogos. No novo agravo, a equipe afirma que, dos torcedores, apenas 350 são sócios ativos da organizada.
"Diante do exposto, requer-se o recebimento do presente Agravo Interno para
reformar a decisão de indeferimento de pedido liminar proferida pela Desembargadora Relatora, a fim de assegurar a liberdade e garantir os direitos fundamentais de milhares de inocentes, ainda que sem a utilização de materiais que identifiquem a Associação ora Agravante, restringindo à punição requerida pelo MPPR apenas aos invasores, os quais já foram identificados e responsabilizados no âmbito administrativo e criminal", pede o documento.
Segundo a Império, a decisão fere os direitos dos torcedores. Entre os barrados, estão crianças, idosos e até mesmo pessoas que não estavam na Vila Capanema no dia do ocorrido.
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Ministério Público se pronunciou sobre o caso
Em novembro do ano passado, após briga no duelo com o Cruzeiro, na Vila Capanema, pelo Brasileirão, Império e Dragões, organizadas do Coxa, foram proibidas, em medida administrativa da Polícia Militar do Paraná (PM-PR) com apoio do MP-PR, de entrar nos estádios com vestimentas que as identifiquem, além de outros materiais.
Na semana passada, a decisão se estendeu a qualquer membro da organizada, independente de materiais ou trajes. Procurado pelo UmDois Esportes, o MP-PR se pronunciou sobre a punição.
Veja a nota na íntegra.
"A proibição da entrada de torcedores das torcidas organizadas Império Alviverde e Dragões Alviverde, do time Coritiba Foot Ball Club, consta de decisão liminar (Autos número 0038903-80.2023.8.16.0001) do Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba, a partir de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa ao Consumidor de Curitiba. A medida judicial decorre de episódios de violência ocorridos em jogo do Coritiba com o Cruzeiro Esporte Clube, no dia 12 de novembro, no Estádio Durival Britto, na capital, quando diversos integrantes das organizadas invadiram o campo e entraram em confronto.
Não há que se falar em qualquer ofensa aos direitos dos consumidores, uma vez que se trata de punição prevista na própria Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023, artigos 183 e 184) – trechos a seguir:
Art. 183 § 2º A torcida organizada que em evento esportivo promover tumulto, praticar ou incitar a violência, praticar condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ou invadir local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas será impedida, bem como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Art. 184. O disposto no § 5º do art. 178 e no § 2º do art. 183 desta Lei aplica-se à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, nos casos de:
I - invasão de local de treinamento;
II - confronto, ou induzimento ou auxílio a confronto, entre torcedores;
III - ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas direcionados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que no momento não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.
As relações de torcedores foram entregues pelas próprias torcidas organizadas à Polícia Militar, que as repassou ao Judiciário, conforme determinação da decisão liminar. De toda forma, destaca-se que a obrigação de manutenção de cadastro atualizado de seus associados pelas torcidas organizadas está prevista na própria legislação (artigo 178, § 4º da Lei 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte), que estabelece ainda que a torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer de seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento", afirma a instituição.
Destaca-se que embora a lista contenha aproximadamente 1700 nomes, apenas
350 são sócios ativos na associação
O presente agravo interno é interposto com o objetivo de reformar a decisão
monocrática proferida pela Desembargadora Relatora Maria Aparecida Blanco de Lima, em
conformidade com o Artigo 360, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
No mesmo sentido, o Artigo 1.021 do Código de Processo Civil prevê o cabimento
do recurso de agravo interno contra a decisão monocrática proferido pelo relator.
Assim, não há dúvidas quanto ao cabimento do presente agravo interno.
A Desembargadora Relatora Maria Aparecida Blanco de Lima indeferiu o pedido
liminar em Agravo de Instrumento, formulado com o objetivo de suspender os efeitos da decisão de 1º grau proferida nos de nº 0038903-80.2023.8.16.0001 (mov. 14.1 do processo de
n.º 0007210-47.2024.8.16.0000).
Contudo, conforme será demonstrado, a decisão ora recorrida fere direitos
fundamentais de milhares de inocentes e merece ser reformada, a fim de que seja concedida a
liminar pleiteada no mencioando Agravo de Instrumento.