Justiça

STJD marca julgamento de 12 jogadores suspeitos de manipulação; veja possíveis punições

Alef Manga já deixou o Coriitba

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) marcou, para a próxima quarta-feira (12), o julgamento de 12 jogadores suspensos preventivamente por envolvimento no esquema de manipulação de resultados no futebol brasileiro.

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Dentre eles estão: o atacante Alef Manga, o volante Jesus Trindade e o lateral-esquerdo Diego Porfírio, ex-Coritiba; o lateral-esquerdo Pedrinho, o volante Bryan García e o lateral-esquerdo Sidcley, ex-Athletico; além do meia Thonny Anderson, com passagens por Coxa e Furacão. A informação inicial é do ge.com.

Os jogadores são réus na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

+ Confira a tabela do Campeonato Brasileirão

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Alef Manga, Jesus Trindade, Pedrinho e Bryan García serão julgados pelos seguintes artigos:

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Art. 191, inciso 3. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição;

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

O artigo 191 prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação, sendo que a multa pode ser substituída por advertência em caso de infração considerada de pequena gravidade.

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Já o artigo 243 prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de suspensões entre 180 a 360 dias.

Confira todos os jogadores e artigos a serem julgados

Alef Manga (ex-Coritiba): artigo 191, inciso 3º; e artigo 243
Jesus Trindade (ex-Coritiba): artigo 191, inciso 3º; e artigo 243
Diego Porfírio (ex-Coritiba): artigo 191, inciso 3º; artigo 242; artigo 243
Pedrinho (ex-Athletico): artigo 191, inciso 3º; artigo 243
Bryan García (ex-Athletico): artigo 191, inciso 3º; artigo 243
Thonny Anderson (ex-Athletico e Coritiba): artigo 191, inciso 3º; artigo 242; artigo 184
Sidcley (ex-Athletico): artigo 191, inciso 3º; artigo 243
Igor Cariús (ex-Paraná): artigo 191, inciso 3º; artigo 243
Dadá Belmonte (América-MG): artigo 191, inciso 3º; artigo 184; artigo 243
Nino Paraíba (Paysandu): artigo 191, inciso 3º; artigo 243
Vitor Mendes (Fluminense): artigo 191, inciso 3º; artigo 184; artigo 243
Sávio Alves (ex-Goiás): artigo 191, inciso 3º; artigo 243.

Confira o que diz cada artigo

Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Art.191, inciso 3. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição;

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art.1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

Depoimentos

O STJD também determinou a convocação de dez jogadores suspeitos de manipulação de resultados no futebol brasileiro prestarem depoimentos no dia 8 de agosto. São eles:

Alef Manga, ex-Coritiba;
Pedrinho, ex-Athletico;
Diego Porfírio, ex-Coritiba;
Bryan García, ex-Athletico;
Richard, ex-Athletico e Cruzeiro;
Nathan, ex-Athletico, Fluminense e atualmente no Grêmio;
Vitor Mendes, ex-Juventude e atualmente no Fluminense;
Nathan, ex-Avaí;
Nino Paraíba, ex-Ceará e atualmente no Paysandu;
Dadá Belmonte, do América-MG.

Réus responderão na Justiça Comum

Os jogadores também irão responder por seus atos na Justiça Comum, de acordo com os artigos 198 e 199 da nova Lei Geral do Esporte.

Art. 198: “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Art. 199: “Dar ou prometer vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

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