Liberação

STJD libera presença parcial de torcida do Coritiba contra o Botafogo

Por
Rafaela Rasera
28/11/2023 18:37 - Atualizado: 28/11/2023 20:29
Couto Pereira.
Couto Pereira. | Foto: Átila Alberti/UmDois Esportes

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) liberou a presença da torcida do Coritiba no jogo contra o Botafogo, nesta quarta-feira (28), no Couto Pereira, às 21h30.

De acordo com a relatoria do STJD, apenas o anel inferior ficará interditado e materiais da torcida organizada Império Alviverde e Mancha Alviverde não poderão entrar no estádio.

Pela mesma decisão, o Cruzeiro também terá torcida na partida contra o Athletico, nesta quinta (30), às 20h, no Mineirão. O clube mineiro anunciou na tarde desta terça nas redes sociais que a presença havia sido liberada.

O vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, relator da decisão, manteve parcial interdição dos estádios nos locais destinados às torcidas organizadas. No Couto, o anel inferior estará interditado e no Mineirão, o setor amarelo.

Coritiba pede esclarecimentos ao STJD e cita Lei Geral do Esporte

O Coritiba, via nota oficial, afirmou que apresentou embargos de declaração ao STJD para entender a "abrangência da decisão", pois a Lei Geral do Esporte prevê obrigatoriedade de 48 horas de antecedência em relação ao evento para o início de vendas de ingressos.

O Coxa também citou que encaminhará o plano de segurança da partida para os respectivos órgãos competentes antes de emitir comunicado oficial aos torcedores coxas-brancas.

O julgamento entre as duas equipes, por conta da briga na Vila Capanema, na partida entre Coritiba e Cruzeiro, pela 34ª rodada, aconteceria nesta segunda (27), mas foi remarcado para a próxima semana, por conta de um erro no processo. Por conta do adiamento, os dois clubes entraram com pedido para liberação da presença de torcedores nos jogos como mandantes.

Confira a decisão do STJD, na íntegra

"Inicialmente entendo tratar-se de nova decisão diante dos pedidos vindicados por ambas as equipes, eis que agora como relator da presente Medida Inominada.

A competência para afastamento da Torcida Organizada já era matéria pacificada na Corte e com o advento da nova Lei Geral do Esporte, restou ainda mais evidente.

Todo o fato se deu exclusivamente por atitude de membros de Torcidas Organizadas identificadas pela Polícia Militar e, inclusive pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais[1], que expediu Recomendação a Federação Mineira de Futebol de banimento das organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente por 01 (hum) ano.

Também postulou a proibição de permanência das respectivas torcidas por igual período em um raio e 5km dos Estádios.

De igual sorte, restaram identificadas as organizadas responsáveis pela confusão por parte do Coritiba SAF, são elas a Mancha Alviverde e Império Alviverde.

Diante das maiores e completas informações trazidas, na esteira de decisões similares já adotas por este Tribunal e, tendo em vista a não realização do julgamento de piso até a presente data, DEFIRO o pedido constante nas petições de fls.43 e 49 de ambos as equipes, da forma abaixo relatada.

i - A INTERDIÇÃO parcial dos Estádios nos lugares reservados a permanência das Torcidas Organizadas como mandante, sendo por parte do Coritiba (Couto Pereira) o ANEL INFERIOR, e do Cruzeiro (Mineirão) do setor denominado AMARELO;

ii - A PROIBIÇÃO do ingresso/presença/permanência das Torcidas Organizadas do Coritiba, Império Alviverde e Mancha Alviverde e do Cruzeiro, Máfia Azul e Pavilhão Independente, concernente na responsabilidade das equipes Requerentes de NÃO permitir o ingresso de qualquer indivíduo que esteja trajando vestimentas, equipamentos, acessórios e outros, com referência as torcidas citadas.

iii - Mantenho a carga de ingressos como visitante de ambos os Requerentes suspensas, eis que predominantemente adquiridas pelas Torcidas Organizadas;

iv - A decisão tem efeito imediato e tem validade até a decisão de mérito a ser proferida nos autos principais.

À Secretaria para intimação imediata das partes”, despachou o auditor Felipe Bevilacqua.

A Medida Inominada entrou na pauta da próxima sessão do Pleno, agendada para o dia 7 de dezembro, a partir das 12h" despachou o relator.

Confira a nota do Coritiba, na íntegra

O Coritiba SAF informa que, em virtude da decisão proferida nesta tarde pelo STJD, nos autos da medida inominada n⁰ 377/2023 que, entre outras questões, determina a liberação parcial de público para os jogos no Estádio Couto Pereira até a realização do julgamento, foram adotadas as seguintes medidas:

1: Apresentação de embargos de declaração ao STJD para esclarecer a abrangência da decisão em relação à partida a ser realizada nesta quarta-feira, entre Coritiba e Botafogo, no Estádio Couto Pereira, à luz do que dispõe o artigo 143 da Lei Geral do Esporte, que prevê a obrigatoriedade de disponibilização de ingressos aos torcedores com, no mínimo, 48h de antecedência à realização do evento.

2: Encaminhamento do plano de segurança da partida para aprovação pelos respectivos órgãos competentes.

O Clube aguarda manifestação do STJD a respeito do item 1 acima. Também espera confirmação dos órgãos de segurança quanto a viabilidade de realização da referida partida com a presença de público, devido a exiguidade de tempo, cuja manifestação está prevista para ocorrer somente na manhã desta quarta-feira.

Neste sentido, a eventual confirmação da realização da partida com a presença de público e a consequente adoção das medidas operacionais, tais como, abertura para realização de check in e venda de ingressos, somente poderá ocorrer após o atendimento das demandas referidas nos itens 1 e 2 acima.

Por fim, tão logo seja possível, o Clube divulgará mais informações.

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