Manipulação de resultados

STJD determina suspensão preventiva de Manga, Pedrinho e mais cinco jogadores

Manga já deixou o Coritiba

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD), Felipe Bevilacqua, determinou a suspensão preventiva de 30 dias de Alef Manga, Pedrinho e mais cinco jogadores réus na operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação de resultados no futebol brasileiro.

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Eles são investigados pelo Ministério Público de Goiás e se tornaram réus na Justiça de Goiânia. A informação foi publicada inicialmente pelo ge.com.

Além de Manga, ex-Coritiba, e Pedrinho, ex-Athletico, também foram suspensos Jesus Trindade, ex-Coritiba; Sidcley, ex-Athletico que estava no Cuiabá; Thonny Anderson, ex-Coritiba e atualmente no RB Bragantino; Igor Carius, ex-Paraná e atualmente no Sport; e Dadá Belmonte, do América-MG.

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Desta lista, quatro jogadores já foram para o exterior: Manga foi negociado pelo Coxa com o futebol do Chipre; Jesus Trindade rescindiu com o Coxa e está no Barcelona-EQU; Sidcley está no Dínamo de Kiev, da Ucrânia; e Pedrinho, que foi demitido do Furacão e está no Shakhtar, também da Ucrânia.

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Já Thonny Anderson, que estava emprestado ao ABC na época contemplada pela investigação, segue no Bragantino, enquanto Igor Carius e Belmonte permanecem em Sport e América-MG, respctivamente.

Os sete jogadores viraram réus na última quarta-feira (27), suspeitos de solicitar ou aceitar vantagem, “patrimonial ou não”, para alterar resultado ou evento de partidas de futebol.

Próximas fases da investigação

O STJD também determinou a convocação de dez jogadores suspeitos de manipulação de resultados no futebol brasileiro prestarem depoimentos no dia 8 de agosto. São eles:

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Alef Manga, ex-Coritiba;
Pedrinho, ex-Athletico;
Diego Porfírio, ex-Coritiba;
Bryan García, ex-Athletico;
Richard, ex-Athletico e Cruzeiro;
Nathan, ex-Athletico, Fluminense e atualmente no Grêmio;
Vitor Mendes, ex-Juventude e atualmente no Fluminense;
Nathan, ex-Avaí;
Nino Paraíba, ex-Ceará e atualmente no Paysandu;
Dadá Belmonte, do América-MG.

Réus responderão na Justiça Comum

Os jogadores também irão responder por seus atos na Justiça Comum, de acordo com os artigos 198 e 199 da nova Lei Geral do Esporte.

Art. 198: “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Art. 199: “Dar ou prometer vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

CBF disse estar trabalhando em conjunto com a Fifa

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu um pronunciamento ainda no início das investigações, em maio deste ano. A entidade afirmou apenas estar trabalhando em conjunto com a Fifa e outras esferas internacionais para um modelo padrão de investigação.

“Venho trabalhando em conjunto com a FIFA, demais entidades internacionais, além de clubes e Federações brasileiros, com o intuito de combater todo e qualquer tipo de crime, fraude ou ilícito dentro do futebol. Defendo a suspensão preventiva baseada em suspeitas concretas e até o banimento do esporte em casos comprovados. Quem comete crimes não deve fazer parte do futebol brasileiro e mundial “, assinalou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.

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