Punição

Liminar do MPPR proíbe torcidas organizadas do Coritiba em estádios em 2024

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UmDois Esportes
20/12/2023 19:05 - Atualizado: 20/12/2023 19:58
Torcida organizada do Coritiba
Torcida organizada do Coritiba | Foto: Arquivo/UmDois

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve uma liminar que proíbe a entrada das torcidas organizadas do Coritiba em toda a temporada de 2024. A suspensão será contada a partir do início do Campeonato Paranaense e pode ser prorrogada. Cabe recurso.

Com a decisão judicial, materiais da torcida Império Alviverde e Dragões Alviverde não podem entrar nos estádios sob pena de multa de R$ 100 mil.

De acordo com nota divulgada no site oficial do MPPR, nesta quarta-feira (20), a liminar obtida na 19ª Vara Cível de Curitiba atende ação civil pública apresentada pelo órgão público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa ao Consumidor de Curitiba

A ação ainda pede que todos os membros das torcidas se apresentem ao Judiciário para facilitar a identificação em caso de descumprimento. Segundo a nota, eles devem levar uma lista contendo o nome, número de RG e CPF, endereço e telefone. 

A proibição das torcidas organizadas do Coxa pelo MPPR já havia entrado em vigor neste ano, como decisão administrativa, após a confusão entre torcedores, no jogo do Coritiba contra o Cruzeiro, na Vila Capanema, em novembro.

Na ocasião, 25 torcedores foram identificados pela Polícia Civil do Paraná depois da briga, 10 do Cruzeiro e 15 do Coritiba. Eles passam por processo de julgamento.

No fim do Brasileirão, no início de dezemnbro, o STJD julgou os dois clubes pela confusão e deu quatro jogos de suspensão como punição às equipes. O Coxa cumpriu todos as partidas de portões fechados ainda em 2023, já o Cruzeiro vai usar a próxima temporada para o cumprimento da medida.

Advogado diz que Império irá recorrer de liminar

Advogado da Império Alviverde, Jeffrey Chiquini diz que a organizada ainda não foi informada da decisão, mas que deve recorrer.

"É descabido atribuir culpa genérica sem individualização de condutas. Uma ação precipitada e que desconsiderou o vasto conteúdo probatório já apresentado", argumenta Chiquini.

"Tudo já havia sido esclarecido. Não havia motivos para adoção de medida tão gravosa.
Por isso recorreremos às instâncias superiores", reforça.

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