Decisão

Justiça nega recurso e membros da Império seguem impedidos de assistir aos jogos no Couto Pereira

Por
Rafaela Rasera
06/02/2024 16:06 - Atualizado: 06/02/2024 19:52
Torcida do Coritiba.
Torcida do Coritiba. | Foto: Átila Alberti/UmDois Esportes

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por meio de decisão da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, negou um agravo impetrado pela equipe jurídica da torcida organizada do Coritiba, Império Alviverde, para derrubar a decisão que impede membros da organizada de assistirem jogos no Couto Pereira por um ano.

Com a decisão de indeferir a liminar, 1.775 torcedores seguem impedidos de entrar no Couto de assistirem aos jogos do Coxa. Entre os barrados, estão crianças, idosos e até mesmo pessoas que não estavam na Vila Capanema no dia do ocorrido.

Segundo a decisão da desembargadora, não foi possível identificar todos os participantes do tumulto na Vila Capanema, em dezembro de 2023, e, por isso, não há como limitar a punição a apenas alguns membros da organizada.

+ Confira a tabela completa do Coritiba no Paranaense

"Ao contrário do que defende o Agravante, não se pode cogitar a limitação restrita
aos membros comprovadamente envolvidos no tumulto, uma vez que os fatos ainda estão sendo apurados, de forma que não foi possível, ao menos até o presente momento processual, a identificação de todos os participantes. Assim, é fundamental que se priorize a segurança dos torcedores, atletas e demais pessoas presentes nos eventos esportivos, principalmente se considerada a gravidade dos fatos apurados", escreve a desembargadora.

De acordo com a decisão, a invasão do campo pela Império Alviverde se deu antes da torcida do Cruzeiro se aproximar, o que mostraria que não foi uma ação defensiva. E contou com a presença de membros da direção da torcida. Diante disso, a Justiça indeferiu o pedido.

Em contato com o UmDois Esportes, o advogado da Império, Jeffrey Chiquini, afirmou que o recurso ainda será julgado de maneira definitiva por três desembargadores e que é comum a liminar ser indefirida.

Ministério Público se pronunciou sobre o caso

Em novembro do ano passado, após briga no duelo contra o Cruzeiro, na Vila Capanema, pelo Brasileirão, Império e Dragões, organizadas do Coxa, foram proibidas, em medida administrativa da Polícia Militar do Paraná (PM-PR) com apoio do MP-PR, de entrar nos estádios com vestimentas que as identifiquem, além de outros materiais.

Na semana passada, a decisão se estendeu a qualquer membro da organizada, independente de materiais ou trajes. Procurado pelo UmDois Esportes, o MP-PR se pronunciou sobre a punição.

Veja a nota na íntegra.

A proibição da entrada de torcedores das torcidas organizadas Império Alviverde e Dragões Alviverde, do time Coritiba Foot Ball Club, consta de decisão liminar (Autos número 0038903-80.2023.8.16.0001) do Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba, a partir de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa ao Consumidor de Curitiba. A medida judicial decorre de episódios de violência ocorridos em jogo do Coritiba com o Cruzeiro Esporte Clube, no dia 12 de novembro, no Estádio Durival Britto, na capital, quando diversos integrantes das organizadas invadiram o campo e entraram em confronto.

Não há que se falar em qualquer ofensa aos direitos dos consumidores, uma vez que se trata de punição prevista na própria Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023, artigos 183 e 184) – trechos a seguir:

Art. 183 § 2º A torcida organizada que em evento esportivo promover tumulto, praticar ou incitar a violência, praticar condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ou invadir local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas será impedida, bem como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Art. 184. O disposto no § 5º do art. 178 e no § 2º do art. 183 desta Lei aplica-se à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, nos casos de:

I - invasão de local de treinamento;

II - confronto, ou induzimento ou auxílio a confronto, entre torcedores;

III - ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas direcionados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que no momento não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.

As relações de torcedores foram entregues pelas próprias torcidas organizadas à Polícia Militar, que as repassou ao Judiciário, conforme determinação da decisão liminar. De toda forma, destaca-se que a obrigação de manutenção de cadastro atualizado de seus associados pelas torcidas organizadas está prevista na própria legislação (artigo 178, § 4º da Lei 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte), que estabelece ainda que a torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer de seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

Confira a nota da equipe jurídica da Império

"Se está diante de 10 invasores, que por livre e espontânea vontade, descumpriram a lei, punindo 1.700 pessoas que por livre e espontânea vontade, não invadiram o campo e cumpriram com a legislação legal. Cidadão probos, honestos, corretos e cumpridores da lei vigente, estão com direitos tolhidos. A suspensão do direito fundamental e natural à liberdade de ir e vir de pessoa ordeiras está violando de forma manifesta a segurança jurídica e desestruturando de forma precipitada e desproporcional o Estado Democrático de Direito, que deveria credibilizar àqueles milhares de torcedores comprometidos que cumpriram o mandamento legal, de torcer de forma livre e pacífica, respeitando a legislação vigente. Não há argumentação jurídica capaz de sustentar tão desarrazoada medida restritiva de liberdade,
desconexa de nexo mínimo de causalidade ao fato já ocorrido, investigado, apurado e
solucionado. Os invasores nessa esteira já foram todos identificados. Os irresponsáveis deverão ser punidos na medida de sua culpabilidade, mas os torcedores com CPFs próprios, que tomaram a decisão de cumprir a Lei, não devem ser punidos da forma irresponsável como requereu o Ministério Público em 1º grau. É na individualização de condutas e na individualização das penas que se sustenta o legitimo poder
estatal de responsabilizar comportamentos desviados. Punir-se de modo reflexo por preconceito pela cor da camisa é um ataque desmedido ao Estado de Direito, estar presente em um estádio de futebol e assistir das arquibancadas desconhecidos invasores não torna ninguém descumpridor da lei. Assistir comportamentos desviados não justifica nem mesmo em estados totalitários e em ditaduras, responsabilização e limitação de direitos.
Com o respeito devido a esse Tribunal, um dos mais respeitados do Brasil, o poder punitivo excessivo e desarrazoado pleiteado pelo Ministério Público deve ser controlado e contido por medida de extrema necessidade e defesa das garantias fundamentais.
Ainda que suspensa a Agremiação, cidadãos com CPF próprio não podem ser tolhidos em sua
liberdade individual de ir, vir e frequentar determinados locais sem que tenham cometido qualquer ilícito, mesmo que proibidos de usar uniforme daquela Organizada.
Dos milhares de torcedores presentes naquele local, pertencentes à organizada ou não, que não
invadiram aquele gramado e não praticaram nenhum comportamento ilícito, não podem ser punidos de maneira objetiva e sem aparo legal.
Por esse motivo, invocando o Estado Democrático de Direito, ainda vigente no Brasil, a liberdade dos associados não invasores deve ser reestabelecida, ainda que sejam proibidos da utilização de materiais que identifiquem essa Agremiação
", afirma a nota.

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Formada em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), gosto de contar as boas histórias que o esporte proporciona....

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