Justiça impede membros da Império Alviverde de assistirem jogos no Couto Pereira
Os membros das torcidas organizadas Império Alviverde e Dragões Alviverdes estão impedidos de assistir aos jogos do Coritiba no Estádio Couto Pereira a partir deste domingo (5), às 18h30, na partida contra o Andraus, válida pela sexta rodada do Campeonato Paranaense.
O motivo é uma decisão liminar da Justiça, em ação proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em dezembro de 2023, corroborada pelo Comando de Policiamento Especializado Batalhão de Polícia de Choque do Estádio do Paraná.
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Em novembro de 2023, após briga generalizada no duelo contra o Cruzeiro, na Vila Capanema, pelo Brasileirão, Império e Dragões foram proibidas, em medida administrativa da Polícia Militar do Paraná (PM-PR) com apoio do MP-PR, de entrar nos estádios com vestimentas que as identifiquem, além de outros materiais.
Com a decisão temporária, contudo, a punição passa a valer para os membros das organizadas, independentemente de vestimentas e materiais.
"A obrigação de não fazer, consistente na abstenção de frequentar eventos esportivos, incluindo o entorno dos estádios, de todos os estados do território nacional, portando ou não qualquer tipo de objeto ou indumentária que possa identificar a torcida organizada, inclusive instrumentos de percussão, bandeiras, dentre outros, pelo PRAZO INICIAL DE UM ANO, a contar do início do campeonato paranaense de futebol de 2024, sob pena de multa de R$ 100.000,00”, diz trecho da liminar.
O Coritiba informou as organizadas por meio de notificação nessa quarta-feira (1º) e nesta sexta-feira (2) aconteceu uma reunião com a diretoria do clube. Procurado, o advogado da Império Alviverde, Jeffrey Chiquini, informou que já entrou com recurso para tentar cassar a decisão temporária da Justiça. Dentre as razões da defesa, está a suposta violação do direito do torcedor/consumidor.
Veja a nota completa da Império
Comunicamos que, no entendimento do Batalhão de Choque e do Ministério Público, a decisão liminar que obriga a IMPÉRIO ALVIVERDE a não comparecer nos jogos do Coritiba em todo o território nacional pelo período inicial de um ano, também abrange todas as pessoas já cadastradas na entidade, independentemente de estarem ou não em dia com suas obrigações.
Nesse ponto, destacamos que a referido entendimento viola diretamente o direito do torcedor/consumidor que adquire ingresso ou é sócio do Clube e tem o direito de ingressar no local onde se realiza o evento, nos termos do art. 142 da Lei Geral do Esporte. A imensa maioria não estava envolvida ou sequer estavam presentes no estádio quando dos fatos que motivaram a decisão liminar, configurando execrável e inexistente responsabilização objetiva por atitudes alheias, sem qualquer nexo causal ou culpa, sobretudo quando os identificados já foram excluídos do quadro associativo do Clube e estão respondendo criminalmente pelos seus atos.
Por oportuno, frisa-se que as medidas judiciais cabíveis já foram tomadas, e confiamos que o Poder Judiciário cessará esse abuso que torcedores e sócios do Coritiba estão sofrendo.
LIBERDADE PARA TORCER!