Justiça do Paraná defere pedido de recuperação judicial do Coritiba
O Poder Judiciário do Estado do Paraná aprovou o pedido de recuperação judicial do Coritiba nesta segunda-feira (21). A decisão a favor do clube foi tomada pela magistrada Luciane Pereira Ramos.
De acordo com o documento, obtido pela reportagem do UmDois Esportes, a aprovação foi a aceita porque o Coxa preenche os requisitos legais para requerimento da Recuperação Judicial.
Ou seja, exerce regularmente suas atividades desde o ano de 1909 como se vê em seu Estatuto; não se encontra falido, não obteve recuperação judicial nos últimos cinco anos; e o presidente não conta com antecedentes criminais.
Desta forma, o clube terá seis meses para negociar suas dívidas com os credores e terá protestos e processos suspensos neste período.
O movimento do Coritiba faz parte da estratégia da diretoria para consolidar sua SAF (Sociedade Anônima do Futebol) antes da chegada de um parceiro estratégico. O valor citado no pedido de recuperação judicial é de R$ 114,2 milhões.
Ainda de acordo com o documento, a Companhia Brasileira de Administração Judicial (CBAJ) foi nomeada como Administrador Judicial do processo do Alviverde.
Com a Recuperação Judicial aprovada, Coritiba precisará seguir algumas exigências da Justiça para seguir com o processo:
- Comunicar a este Juízo todas as ações que venham a ser propostas contra si;
- Abster-se, até a aprovação do plano de recuperação judicial, de distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas;
- Fica vedada a alienação ou oneração de bens ou direitos de seu ativo não circulante, salvo mediante autorização deste juízo, salvo aqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial;
- Apresentar contas até o dia 20 de cada mês, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;
- Entregar mensalmente ao Administrador Judicial todos os documentos por ele solicitados, a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada;
- Apresentar o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias contados da publicação desta decisão;
- Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão “em recuperação judicial”.