Mudança

FPF altera data de Coritiba x Maringá pela semifinal do Paranaense

Por
UmDois Esportes
20/03/2024 14:45 - Atualizado: 20/03/2024 15:14
Coritiba x Maringá.
Coritiba x Maringá. | Foto: Átila Alberti/UmDois Esportes

A Federação Paranaense de Futebol (FPF) precisou alterar a data da partida entre Coritiba x Maringá pela semifinal do Campeonato Paranaense. O jogo foi antecipado de quinta-feira (28), 20h, para domingo (24), 18h30, no Couto Pereira.

A mudança é devido ao calendário do Athletico na Sul-Americana. O Furacão vai jogar na terça-feira, dia 2 de abril, e, caso seja um dos finalistas do Estadual, não poderia jogar no domingo (31) porque o intervalo entre as partidas não seria respeitado.

Desta forma, o primeiro jogo da final teria de passar para sábado (30). Com o duelo entre Coritiba e Maringá acontecendo dia 28, o finalista deste confronto então não teria o intervalo respeitado.

+ Confira a tabela completa do Paranaense 2024

O duelo entre Coxa e Dogão também não poderia acontecer na quarta-feira (27) porque é o dia do jogo entre Athletico e Operário, pela outra semifinal. A dupla Atletiba não pode atuar no mesmo dia por determinação dos órgãos de segurança.

A partida de ida entre Coritiba e Maringá terminou 2 a 0, no Willie Davids. O Coxa precisa reverter o resultado pela primeira vez em sua história para avançar às finais.

A Federação também confirmou, nesta quarta-feira (20), que as duas finais do Estadual serão realizadas nos sábados, dias 30 de março e 6 de abril, ambos às 17h.

Motivo da mudança da partida entre Coritiba x Maringá segundo documento da FPF:

"Motivo: Art. 16 - As partidas só poderão ser alteradas: I - Por determinação da FPF, sempre que julgar conveniente, inclusive para transmissão de imagens para televisão e/ou outras plataformas; em casos fortuitos ou de força maior, para não interromper ou prejudicar o andamento das COMPETIÇÕES; (...) IV - Por determinação da FPF, em atendimento a solicitação de autoridades e órgãos públicos (Prefeituras, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, entre outros), devidamente fundamentadas e justificadas. (...) § 4º - O DCO-FPF poderá não observar os requisitos das letras "c", "e" e "f" deste artigo em casos onde julgar justo e conveniente para o bom andamento da competição sua não aplicabilidade".

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