Sócios do Coritiba obtêm liminar para suspender Assembleia de mudança do estatuto
Um grupo de sócios do Coritiba obteve, na última sexta-feira (23), liminar favorável à suspensão da Assembleia Geral Extraordinária de sócios, marcada para a próxima sexta-feira (30), das 9h30 às 14h, para tratar da mudança do estatuto do clube.
A mesma liminar judicial também insta a convocação, por parte do Coxa, de uma Assembleia Geral Extraordinária eleitoral com a finalidade de eleger novos representantes dos cargos dos Conselhos Administrativo e Deliberativo, no prazo de 45 dias.
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A liminar foi concedida pela juíza, Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, da 12ª Vara Cível de Curitiba. Os sócios que entraram com o pedido são: Daniel Victor Azevedo, Paulo Cesar Aguiar Beraldo Filho e Weslley de Souza Jaques Pereira.
Os autores da ação argumentam que novas eleições para os cargos dos Conselhos Administrativo e Deliberativo do Coritiba deveriam ter ocorrido na primeira quinzena de dezembro de 2023.
Além disso, defendem que os ocupantes destes cargos deveriam ter deixado suas posições ao fim de 2023 mas que, com o adiamento das eleições, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (eleitoral) deveria ter ocorrido dentro do prazo de 30 dias.
Por fim, concluem que há ilegitimidade na ocupação dos atuais cargos, tornando também ilegítima, portanto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária do dia 30 de agosto, que votaria a alteração do Estatuto do Coritiba.
Associação não foi notificada, diz presidente do Deliberativo do Coritiba
Jamil Tawil Filho, presidente do Conselho Deliberativo do Coritiba, afirma que até o momento não tem conhecimento da liminar judicial que pede a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária que votará a mudança estatutária do Coxa.
"A Associação não recebeu nenhuma notificação ou citação oficial. Temos que aguardar para qualquer pronunciamento", afirma Tawil Filho, em contato com o UmDois.
Jamil Tawil Filho, presidente do Deliberativo do Coritiba"Mas ao receber oficialmente, faremos a regular defesa e buscar eventuais prejuízos para a Instituição"
De acordo com a decisão judicial, o Coritiba poderá contestar a liminar no prazo de 15 dias úteis. Em caso de descumprimento, a juíza ainda fixou multa no valor de R$ 10 mil para o clube.
Errata
O texto anteriormente dizia que o torcedor Fernando Schumak Melo também estava na lista dos sócios que solicitaram o pedido de liminar. No entanto, ele acabou desistindo da ação ainda antes da análise liminar. A matéria foi atualizada nesta segunda-feira (26).