Coritiba toma decisão sobre futuro do lateral Rafinha

Coritiba e Rafinha oficializaram a rescisão amigável de contrato após a polêmica participação do jogador em evento de lendas do Bayern de Munique, na Alemanha. A diretoria se reuniu com o lateral-direito na manhã desta quarta-feira (19) e aguardava apenas a questão burocrática para anunciar a saída.
Considerado a principal contratação do Coritiba para a temporada, Rafinha detonou uma crise no Couto Pereira. Na última segunda-feira (17), o jogador participou de um torneio de lendas do Bayern de Munique, na Alemanha, sem a autorização do Coxa.
Por meio de suas redes sociais, o atleta de 39 anos revelou que foi liberado pelo Coxa e pelo técnico Mozart para comparecer a uma audiência na Alemanha, mas que o clube e a sua assessoria não sabiam mesmo da participação do atleta no torneio.
"O Coritiba nem sabia da existência do torneio. Fui porque quis, assumo toda a responsabilidade e se o que fiz é errado, o único culpado sou eu", lamentou Rafinha.
O lateral-direito ressalta ainda que havia sido convidado pelo Bayern para participar do torneio, mas que não havia confirmado participação. "Fui nesse torneio por livre e espontânea vontade, afinal pra que eu iria mentir uma coisa que já fiz muitas vezes desde quando estava no Olympiacos e no São Paulo, sempre participei dos eventos do Bayern de Munique", escreveu.

Rafinha, que retornou ao Couto Pereira após 20 anos, disputou apenas dez jogos em sua segunda passagem pelo Coxa, sendo nove no Campeonato Paranaense e um na Copa do Brasil.
O lateral-direito estava em campo nas duas eliminações precoces do Coritiba na temporada - para o Ceilândia, na primeira fase da Copa do Brasil, e para o Maringá, nas quartas de final do Campeonato Paranaense.
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Coritiba poderia ter rescindido por justa causa com Rafinha?
Antes da reunião, os torcedores do Coritiba pediram uma rescisão por justa causa com Rafinha. A reportagem do UmDois Esportes conversou com o advogado Paulo Giffhorn, especialista em direito desportivo, para saber se seria possível.
Segundo Giffhorn, o Coritiba poderia ter rescindido por justa causa. "É importante destacar, neste ponto, que a maioria dos contratos de trabalho dos atletas profissionais possui proibição expressa para que eles participem de outros torneios e eventos esportivos, que não aqueles representando os Clubes contratantes, ou que sejam expressamente autorizados", comentou.
"Assim, tendo em vista a confessada omissão do atleta, ao meu ver, é sim cabível a aplicação da justa causa. De todo modo, se tratando de um ídolo, identificado com o Clube, talvez a propositura de uma rescisão amigável possa ser o melhor caminho para as duas partes", analisou o advogado.
Já segundo o advogado Dyego Tavares, especialista em direito trabalhista no esporte, não há lei que sustente a rescisão por justa-causa, mas outras formas de punição poderiam ser aplicadas.
"O contrato de trabalho tem cláusula específica que proíbe o atleta de participar de atividade de futebol fora do clube, inclusive em jogos festivos ou por mera recreação. No entanto, caso seja apenas um episódio isolado, a punição do clube empregador cabível não pode ultrapassar uma advertência cumulada com uma multa proporcional ao fato. Não cabe rescisão contratual por justa causa", avaliou Tavares.
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