Justiça desportiva

Coritiba e Cruzeiro podem perder até 20 mandos de campo

Por
UmDois Esportes
15/11/2023 15:00 - Atualizado: 15/11/2023 15:02
Briga em Coritiba x Cruzeiro
Briga em Coritiba x Cruzeiro | Foto: Átila Alberti/UmDois Esportes

Coritiba e Cruzeiro foram denunciados pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) pelas confusões na Vila Capanema, no jogo do último sábado (11), pela 34ª rodada do Brasileirão.

Ambos clubes podem perder até 20 mandos de campo, já que foram enquadrados duas vezes no artigo 213. O Coxa foi denunciado no inciso I, pela desordem, no II, pela invasão de campo da sua torcida, e no III, por arremessos de objetos ao campo.

+ Confira a tabela completa do Brasileirão

Já o Cruzeiro será julgado nos artigos 213, incisos I e II, no 206 e no 191 - por atrasos no início da partida e na volta do intervalo. Ainda não há data definida para o julgamento do processo em primeira instância.

Além das denúncias, a Procuradoria solicitou em liminar para que ambos os clubes mandem seus jogos com portões fechados e percam a carga de ingressos como visitantes até o julgamento do processo. Ou seja, punição preventiva imediata. O órgão ainda pediu o afastamento das torcidas organizadas identificadas e a interdição da Vila Capanema. A situação está nas mãos do presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, para análise e decisão.

Denúncias:

Coritiba

  • 213, inciso I, pela desordem: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas.
  • 213, inciso II, pela invasão de campo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas.
  • 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Cruzeiro

  • 213, inciso I, pela desordem: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas;
  • 213, inciso II, pela invasão de campo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas.
  • 206 pelo atraso no início da partida: pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);
  • 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo: pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
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