Coritiba pede suspensão do leilão de terreno de CT; veja alegações do clube
O Coritiba alega irregularidade processual e quebra da boa-fé na petição em que pede, com urgência, a suspensão do leilão do terreno do futuro centro de treinamento do clube, em Campina Grande Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.
Os advogados do Coxa se manifestaram no processo nessa quinta-feira (23), nove dias depois de a Justiça autorizar a realização do leilão por causa de uma dívida de R$ 232 mil não quitada com o ex-funcionário Cevanei Gabriel da Rosa.
Preparador físico e treinador das categorias de base na década passada, Rosa venceu processo trabalhista em 2022 e o imóvel coxa-branca acabou penhorado. O valor original da causa era de R$ 32 mil.
Comprada em 2011 por R$ 1,7 milhão, a área rural de quase 450 mil m² tem lance mínimo de R$ 9,3 milhões no leilão programado para 13 de março.
Perguntas & Respostas: Tire suas dúvidas sobre o leilão do terreno de Campina Grande do Sul
De acordo com o clube, houve erro dentro do processo. O depositário fiel – atribuição para que uma pessoa faça a guarda de um bem durante um processo judicial – não foi informado dentro do prazo estipulado. Ao mesmo tempo, a execução foi iniciada sem nova intimação da Coritiba S/A e oportunidade de defesa.
"Ocorre que, o juízo, ao nomear o depositário fiel e, concomitantemente, encerrar a execução sem que tenha efetuado a intimação do executado para fins do art. 884 da CLT, incorreu em evidente e inequívoca nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, visto que ceifada a oportunidade do executado em opor a medida processual adequada (embargos à execução)", diz trecho da petição coxa-branca.
Assim, o Coritiba pede que o prazo para apresentação de defesa seja devolvido, com suspensão imediata do leilão do terreno. A estratégia pode ganhar tempo ao clube, mas não invalida o crédito, nem desbloqueia o bem penhorado.
Recuperação judicial e alegação de má-fé
Outro ponto citado pelos advogados é que o autor do processo votou a favor do plano de Recuperação Judicial (RJ) do Coxa. Isso representaria comportamento contraditório, já que ele também recebe o crédito devido em parcelas desde a homologação da RJ, no fim do ano passado.
"No caso em concreto, o pedido de constrição dos bens do Coritiba Futebol S.A. configura efetiva quebra da boa-fé contratual, pois o exequente anuiu com o recebimento via processo de Recuperação Judicial e agora tenta, pela via transversa, o recebimento de seus créditos perante a Justiça do Trabalho".
É importante ressaltar que, neste caso, a penhora aconteceu com um bem em nome de outra pessoa jurídica, a Coritiba Futebol S/A – o clube não pode ser executado justamente por causa do processo de RJ.
O argumento que a Justiça levou em consideração foi de que ela é coobrigada a pagar em razão de uma alegação de grupo econômico. Ou seja, que as empresas têm os mesmos interesses e atuam conjuntamente.
Os advogados do clube ressaltam, porém, que a RJ em vigor suspende a possibilidade de exercício de crédito em face de um terceiro coobrigado, em caso de decisão judicial. Ou seja, defendem que a Coritiba S/A não poderia ser responsabilizada pela dívida do clube no momento.