O caso de Léo: a polícia tem que identificar, prender e mostrar o criminoso
Entre todos os crimes por injúria racial no futebol brasileiro, nenhum foi ou será igual ao praticado contra o zagueiro Léo, do Athletico.
A voz que grita “macaco” e depois, autoritária, impõe que “macaco não se cria no Couto”, irradia tanto ódio, que a certa altura da execução do crime, fica esganada.
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A voz que projeta tanto ódio é que, se o criminoso tivesse uma arma de fogo, ao invés de gritar “macaco”, teria fulminado Léo com um tiro. E não se trata de raiva de um coxa contra um atleticano, nem provocado pelo ambiente de rivalidade, porque poderia predominar a emoção do jogo. Trata-se de ódio em que o criminoso, com consciência, quer atingir todos os sentimentos de Léo.
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No caso de Léo, da simples análise do áudio e pelo fato de que o próprio criminoso gravou o crime e o exibiu na rede, provam o ânimo de ofender, caracterizando o elemento subjetivo da injúria racial, que é o dolo.
Desafiada, a polícia deve identificar o autor do crime. Identificado, deve ser preso. Preso, deve ser exibido, porque é um caso em que a identificação do criminoso é de interesse público.