Cuca vai enfrentar um novo julgamento. Na Baixada, com os atleticanos de jurados
Ainda criança, Cuca ia à velha Baixada ver o Athletico jogar. Nasceu um sentimento que ficou recluso por força da neutralidade que se exige do profissional de futebol.
Mal sabia Cuca que o destino tinha guardado-lhe uma surpresa que, agora, no momento mais importante da sua vida, resolve revelar: o Clube Athletico Paranaense.
A análise da contratação de Cuca pelo Furacão não pode passar batida sem considerar o ambiente pessoal e profissional que envolve o treinador. Ignorá-lo será conveniência ou covardia crítica, o que aliás não falta no jornalismo esportivo de Curitiba.
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A decisão do tribunal suíço, ao declarar a nulidade absoluta do processo e prescrito o crime, tornou inexistente juridicamente (essa é a expressão técnica) o fato que motivou a denúncia, o depoimento da vítima, o laudo pericial, a prova testemunhal e a sentença.
Dito em resumo, nenhum crime pode ser imputado a Cuca, na Suíça. Não se deve mais falar em absolvição ou condenação. Tudo foi julgado inexistente.
Mas as coisas, no caso do crime por abuso sexual, não se resolvem com esses princípios jurídcos. No caso de Cuca, por ser uma pessoa pública e trabalhar em um segmento fiscalizado pela paixão, o caso torna-se complexo.
A minha formação jurídica alargou o princípio do justo aumentando a dose da ética e da moral. Bem por isso, adotei como uma das lições de vida e de profissão, a de John Adams, enquanto advogado dos ingleses, no julgamento de 5 de março de 1770. Sustentou Adams aos jurados: “Quaisquer que sejam nossos desejos e inclinações, ou a máxima das nossas paixões, eles não podem alterar a base moral dos fatos e das provas”.
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Daí entender que há crimes em que a inexistência jurídica, por vício processual, não rompe a sua base moral. O caso do crime de Agressão Sexual (ou Estupro) é o exemplo clássico que lembra o Padre Antônio Vieira.
Pregando no Sermão do Advento sobre "O Juízo dos Homens”, o grande pensador cravou no ponto: “O juízo dos homens é mais temeroso que o de Deus”. Denunciado e tornado público um caso de agressão sexual, o juízo humano prega uma marca no acusado e não há produto que a remova.
Ocorre que Cuca sempre negou que cometeu o crime. Contra essa sua afirmação existia uma sentença com base em prova técnica, documental e testemunhal. Tudo isso juridicamente foi declarado inexistente.
Resta a base moral do caso e essa só pode ser sustentada pela consciência de Cuca. E nós não temos o direito de criar nela um peso para Cuca carregar. Santo Agostinho, em suas “Confissões”, prega: “Ajustar as coisas com Deus é uma coisa, mas ajustar consigo mesmo, é outra”.
Se era devedor, depois de 30 anos Cuca já deve ter acertado com todos, todas as contas. E vejam só como é o poder do futebol. O tribunal definitivo para Cuca será a Baixada. E o júri, a torcida do Furacão.