O “crime de Berna”: a culpa de Cuca no fato e no processo do caso de 1987
Cuca sabia que tinha no seu armário um esqueleto da pior espécie. É daquele traiçoeiro que esconde os sinais vitais de vida. De repente, mesmo passados 34 anos, sai do armário e começa atacar.
O fato é notório. Em resumo: em 1987, o Grêmio foi excursionar pela Europa. Em Berna, na Suíça, uma jovem menor de idade, de nome Sandra Pfaffli, à procura de lembranças do Brasil, teria batido no quarto em que estavam os jogadores Eduardo, Henrique, Fernando e Cuca. Na polícia, Sandra teria afirmado que fora vítima de violência sexual. Os quatro jogadores ficaram presos durante 28 dias, sendo soltos por intervenção diplomática.
De início, quero afirmar o fato de que não conheço pessoalmente o treinador Cuca.
Provoco esse tema, porque, lendo a matéria da irrepreensível jornalista Marília Ruiz (no UOL, 2/3/2021), um fato me chamou atenção e está assim dissertado: "É relevante frisar que consta nos registros policiais e nos autos do processo que a vítima jamais identificou Cuca como um dos seus agressores”.
Para o julgamento moral a que Cuca está sendo submetido no Brasil, o fato de constar no processo de que a vítima jamais identificou Cuca como um dos agressores, pela sua relevância não pode ser ignorado.
No caso dessa espécie de crime, mais ainda, tratando-se contra vulnerável, a palavra da vítima, em tese, confirmando a agressão, adquire importância para o convencimento do juiz. E, deve ser assim, porque, em geral, essa espécie de crime ocorre na clandestinidade.
Mas, por uma interpretação lógica desse princípio, o contrário, também, deve ter relevância. Se a vítima não reconhece o agressor, portanto, a ele não imputa a prática de crime, não se pode julgar moralmente o acusado por presunções ou indícios. Dito de outra forma: antes de Cuca pregar a sua inocência, a vitima no processo de identificação, não o reconhece como agressor.
Os contrários irão perguntar: e a sentença? O que eu tenho a dizer da sentença que condenou Cuca?
Respondo: alguém traduziu, leu e analisou a sentença? Cuca não teria sido condenado só por não ter comparecido ao processo para se defender? Não teria sido condenado por outro tipo penal por estar no ambiente do fato? No processo, desde que tenha sido citado regularmente para se defender, Cuca foi negligente, por ter limitado a sua defesa ao inquérito policial.
Mas, pelo fato em si, que é o crime violência sexual, o seu julgamento moral não pode continuar antes da crítica enfrentar o fato constante do processo e na polícia, de que a vítima não o identificou como agressor.