Coritiba recorre a privilégio desonesto da lei da SAF para não se tornar um “grande Paraná”
Os coxas amanheceram em recuperação judicial.
Exaurido pelo passivo histórico, não tinha outro caminho. Não obstante o ato trabalhista que saneou as dividas laborais e que estão sendo pagas, as ações do foro cível corroem as suas atividades. A última a ser proposta foi pelo empresário Rafael Stival, do Trieste, que não recebeu o crédito relativo à venda de Zé Rafael.
Sem condições de pagá-las até que apareça um investidor que, por trinta moedas compre a sua história, a sua camisa, a sua marca e a sua torcida, como aconteceu com Cruzeiro, Botafogo e Vasco, recorreu a um desonesto privilégio da lei da Sociedade Anônima de Futebol.
A recuperação judicial nele instituído viola todos os princípios de Direito ao conceder ao clube um prazo de até dez anos para prestar as suas obrigações com os credores. Isso se pagar, porque não acredito que um magistrado brasileiro, em caso de descumprimento das obrigações, vá decretar a falência de um clube popular. Que fique claro, desonesta é a lei e não os clubes beneficiados. Esses são apenas oportunistas da lei.
O patrocínio da ação do Coritiba é o mesmo do Figueirense e da Portuguesa de Desportos, que até agora não pagaram ninguém. Seria só por falta de dinheiro ou por uma administração com mal propósito? Menos mal se o administrador a ser nomeado seja o presidente Juarez Moraes e Silva, que a lei permite. Esse tem cara, jeito, seriedade e endereço fixo.
Bem resumido, é isso: para não se tornar um “grande Paraná”, o Coritiba se obrigou a recorrer da parte desonesta da lei da SAF.