Bruno Grassi e a súplica pelo pão do cotidiano no Paraná Clube
“Senhor, eu Vos Suplico: o pão cotidiano, um teto seguro, a saúde necessária, um dia sem acidentes e uma noite tranquila”.
Lembrei da “Súplica de todas as horas” de Santo Agostinho ao ouvir o goleiro Bruno Grassi, suplicando em seu nome e de seus companheiros, aos cartolas do Paraná. Com a face projetando a sinceridade da sua alma, e a voz exteriorizando desespero a quem é negado alimentos, Bruno Grassi rogou: “Estamos há três meses sem salário, tem gente sem ter o que comer”.
Esse estado foi provocado por Leonardo de Oliveira e Casinha, sem dúvida. É que exercendo o poder absoluto na administração do clube nos dois últimos anos criaram os elementos para que hoje se caracterize uma negação de alimentos aos atletas e funcionários. De ofício, o Ministério Público Federal do Trabalho, deveria iniciar uma investigação para apurar a responsabilidade criminal dos dois. Leonardo e Casinha são casos de polícia.
Mas não há como ignorar a atuação da Justiça do Trabalho, que desde janeiro de 2020, inverte os seus objetivos sociais.
Ao invés de atuar com equidade para proteger os direitos dos trabalhadores, adotou uma conduta protecionista ao empregador. Primeiro, sob o pretexto da pandemia, suspendeu as exigências das obrigações do Paraná. Embora não o tenha feito por expresso, tornou possível que os seus dirigentes não fossem pressionados pela Lei Pelé, a pagar em dia o salário.
Depois, sob o argumento de que o clube fora rebaixado para a terceira divisão, renovou o ato. Ao usar esse argumento, a Justiça protegeu a administração temerária do clube.
Mais grave, ainda: homologou a parceria com a FDA Sports sem questionar a absoluta falta de qualquer espécie de garantia para proteger os empregados, os credores trabalhistas de créditos menores, e o próprio clube.
Não adotando nenhuma providência que interrompesse ou interrompa esse ciclo irresponsável dos cartolas, a Justiça do Trabalho colaborou e colabora para esse estado de abandono material que se tornou insuportável para jogadores, funcionários e credores de valores menores, do Paraná.