O caso Vitor Roque e os direitos futuros do Athletico
Bem resumido, o caso é o seguinte: o Barcelona pagou ao Athletico, o valor correspondente a 40 milhões de euros, entre indenização e encargos, pelos direitos de Vitor Roque. Além disso, prometeu pagar mais 30 milhões de euros condicionados a metas alcançadas pelo atacante. Agora, mesmo antes de usá-lo regularmente, vai mandá-lo a procurar outro clube.
O Athletico sairá no prejuízo de 30 milhões de euros? As coisas não são tão simples, assim. Em cinco meses, por vontade única e exclusiva do treinador Xavi, o Barcelona limitou a atuação de Vitor Roque em 310 minutos. Agora, quer descartá-lo. Projetado ao campo esportivo, é absolutamente normal.
O que é normal sob o ponto de vista esportivo, não o é para a lei civil. Ao não usar Vitor Roque regularmente e já negociá-lo por sua exclusiva vontade, o Barcelona irá provocar um impedimento para que não seja implementada a condição contratual para pagar os 30 milhões de euros pelo alcance de metas.
Ocorre que lei civil da Suíça, que orienta as decisões da FIFA, dispõe que a condição que depende do puro arbítrio de uma das partes, não prevalece. E que de acordo com as circunstâncias do caso, a condição é dada como implementada.
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E tem mais: o Furacão tem 20% dos direitos sobre o vínculo de Vitor Roque. Isso quer dizer que qualquer negócio do Barcelona com outra associação para transferir Vitor Roque, terá necessariamente ter a autorização do Athletico. Negociado sem ela, o Furacão terá direito de buscar a indenização na FIFA pelas metas e pelos 20%.
Não é coincidência que o empresário, André Cury, que levou Vitor Roque para o Barcelona, foi o mesmo que no passado levou Keirrison e Henrique, do Coritiba, e Matheus Fernandes, do Palmeiras. Ninguém jogou.