O Athletico e a estranha matéria do site do TRT-9 sobre a "falsificação" de contrato

O Athletico está sendo acusado de "falsificar" o contrato de trabalho do auxiliar técnico do treinador Dorival Júnior, Lucas Silvestre. Daí, ter sido condenado no Tribunal Regional do Trabalho – 9ª. Região, ao pagamento de R$ 150 mil.
Li todo o processo e para enfrentar a questão como fato jornalístico, é preciso ir na controvérsia de mérito e analisar o contexto. O que se controverteu era se o contrato de direito de imagem do profissional era por prazo determinado ou não.
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O que a perícia concluiu é que na formação processual do contrato como documento juntado pelo Athletico, há divergência em duas folhas.
A análise não pode afastar-se de um elemento lógico: considerando que o reclamante não juntou o contrato original, bastava o clube informar que não o tinha, transferindo para aquele o ônus da prova. No entanto, por ter boa-fé, o Athletico juntou o contrato que tinha arquivado, o que provocou o incidente.
Outro fato relevante, e que como fato jornalístico não pode ser ignorado, é que em causa similar, o mesmo TRT, aceitando a tese do Athletico de que o contrato de Dorival Júnior, era por tempo indeterminado, julgou improcedente a Reclamatória Trabalhista, na qual a pretensão do treinador superava R$ 2 milhões.
É notório que Lucas é filho de Dorival. E, que os dois vieram na mesma época para o Athletico, assinaram contrato com as mesmas disposições, só tendo como diferença o valor do salário.
Mas, a decisão do TRT- 9ª. Região, a favor de Lucas Silvestre torna-se irrelevante diante de um fato gravíssimo: a forma que o Departamento de Comunicação do TRT 9ª transformou o fato em noticia atual, o que já ocorrera há um mês.

Em um artigo extenso, que em jornal impresso ocuparia duas colunas, o TRT-9, por seu servidor Gilberto Bonk Junior, interpreta a decisão judicial. No seu conteúdo afirma que "o clube chegou a apresentar um contrato falso" para tentar fugir da responsabilidade legal, mas não obteve êxito em "ludibriar a Justiça do Trabalho".
Isso quer dizer que sob o pretexto de transformar a decisão em notícia, exerce um juízo de valor sobre o fato. E o fez sem que operasse coisa julgada da decisão, e um mês após o julgamento.
E, se tudo fosse além de uma conclusão processual, ainda controvertida, ainda assim, o TRT não teria o direito de transformar a sua decisão em matéria sensacionalista, como se fosse um tabloide de conteúdo policial.
E se não é pouco, há mais: uma simples análise da matéria do seu servidor pela sua extensão, e apanhando todos fatos da causa e os atos processuais, forma atípica das matérias do site, escancara a intenção de constranger o Athletico como instituição.
Não há outra conclusão.