Arena da Baixada: A camisa de força no Estado, Município e Athletico
O fato do tema: há uma decisão liminar em ação popular que suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Contas para que Athletico, Estado e Município ajustem as contas dos gastos da Arena da Baixada.
Para analisá-lo, tenho a obrigação de escrever sobre o que eu penso da ação popular prevista pelo artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal. Nele está escrito: “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência”.
No Brasil, o objetivo das ações populares perdeu as virtudes. O instituto virou uma droga. É que a norma constitucional ao reduzir a zero o risco de cidadão que a propõe permite que, em regra, seja usada com uso de “laranjas” ou com o objetivo do “cidadão” ganhar um panetone para o Natal.
Ao jornalista Fernando Rudnick, do Um Dois Esportes, Fábio Bento Aguayo, vejam só, afirma que participa de diversas ações populares. É possível presumir, então, que esse que se legitima como “cidadão” é uma espécie de profissional dessa espécie de ação. Escolado na profissão, atribui à ação contra o Athlético o valor de R$127.764.183,00, com a certeza de que não tem nada a perder.
Quando a norma constitucional legitima “qualquer cidadão”, não trata apenas da legitimidade processual, mas, também, moral. Não sei qual é o objetivo de fundo desse “cidadão”, se é representar interesse oculto, se quer um panetone no Natal ou se quer mesmo defender o patrimônio público. Se a pretensão for a defesa do bem comum, bota Ruy Barbosa no chinelo.
Analisada sob o aspecto jurídico, a ação não terá vida. Diferente do despacho da magistrada Rafaela Mari Turra. Eventual suspensão dos seus efeitos pelo Tribunal de Justiça, não irá afastar a sua mensagem crítica à conduta de todas as partes, em especial, do Tribunal de Contas do Paraná.
Não se trata de uma decisão casuística ou alienada a uma questão isolada. É profunda: da competência e da função constitucional do Tribunal à legitimidade do Athletico para reclamar um novo aditivo, a Doutora faz um arrastão jurídico, fundamentando cada opinião.
E tem mais. Como já antecipei, vestiu uma camisa de força no Estado e no Município. É que esses por terem arguido nas suas defesas administrativas, a ilegitimidade do Athletico, a ausência de competência do Tribunal de Contas e a limitação dos custos da Baixada em razão do contrato terão que aderir aos fundamentos da causa do “cidadão” e da Magistrada.
Isso quer dizer que politicamente foi um estrago para o Athletico. É o custo de sempre ter tomado o rumo político para resolver a questão, ao invés de ter oferecido há sete anos a sua causa absolutamente justa e honesta.
Cassada ou não a decisão (isso já é irrelevante), todos continuarão chamuscados: o Athletico, que continuará obrigado a pagar mais do que deve, o Estado e o Município, que não recorreram da decisão do Tribunal de Contas, terão agora que aderir aos fundamentos da ação popular, e o Tribunal de Contas que foi reduzido a pó.