Dupla Atletiba não escapa de punição: times perdem um mando de campo

18h – RESULTADO DO JULGAMENTO

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Por unanimidade de votos a Quarta Comissão Discplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva decide punir Atlético e Coritiba.

O Furacão perde um mando de campo e terá que pagar uma multa de R$ 20 mil. O Coxa também perde um mando e foi multado em R$ 10 mil. Os dois ainda podem recorrer da decisão junto ao pleno do STJD.

Agora as equipe terão que mandar um de seus jogos neste Brasileirão em um local distante 100 km de Curitiba. As opções mais próximas são Joinville e Ponta Grossa.

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17h58

O presidente Roberto Teixeira acompanha o voto do relator Rodrigo Fux.

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17h56

Agora os clubes só escapam de uma punição se algum auditor voltar atrás após o voto do presidente.

17h56

O auditor Paulo Bracks acompanha os dois pares de diretoria e vota no sentido de punir a dupla Atletiba com a perda de um mando cada, com multa de R$ 20 mil para o Furacão e R$ 10 mil para o Coxa.

17h49

O auditor Washington Oliveira vota com o relator, integralmente.

17h46

O auditor relator Rodrigo Fux vota no sentido de punir o Atlético com a perda de um mando de campo e multa de R$ 20 mil por infração ao parágrafo 1º do artigo 213 do CBJD.

Além disso determina a perda de mando de campo para o Coritibam, além de multa de R$ 10 mil por infração aos parágrafos 1º e 2º do arigo 213 do CBJD.

17h40

Rodrigo Fux, auditor relator do processo, começa a dar o seu voto.

17h35

O advogado atleticano reclama do sistema de revista conduzido pela Polícia Militar e critíca a falta de ação dos policiais. Segundo ele, se a PM reprimisse os torcedores quando a primeira bomba foi arremessada, as outras não seriam.

Moro chama os torcedores que jogaram os rojões de marginais. “Isso é um crime. Quem faz este tipo de coisa é criminoso, não torcedor”. Moro encerra sua defesa pedindo a absolvição do Atlético e também do Coritiba.

17h30

Teatral como sempre, Domingos Moro desafia os auditores a encontrarem duas bombas que estão com ele, na tribuna. O advogado, então, mostra uma guardada na sua carteira de cigarros e outra no sapato. “Algum dos senhores já teve de mostrar dentro de suas carteiras de cigarros? Já viram alguém tirando os tênis ao adentrar nos estádios?”, questionou.

17h25

Moro pede que conste no processo que a prova de vídeo apresentada pela procuradoria foi exibida sem som. O objetivo é que esta observação seja levada em consideração no julgamento do pleno do STJD, a quem a parte derrotada nesta sexta-feira deve recorrer.

17h23

Domingos Moro toma a palavra para fazer a defesa do Atlético.

17h21

O advogado alviverde cita a absolvição de outros clubes em processos similares, inclusive o Corinthians, absolvido por arremesso de cadeira na Arena da Baixada. Encerra a explanação pedindo a absolvição do clube.

17h19

Côrtes abre a defesa dizendo que a denúncia não pode prosperar, pois o artigo 213 fala de objetos arremessados no campo de jogo – as bombas foram lançadas nas arquibancadas. Também alega que é do mandante a responsabilidade de prevenir e reprimir desordens.

17h14

Toma a palavra Itamar Côrtes, advogado do Coritiba. Ele abre sua explanação dizendo-se surpreso com a velocidade com que a denúncia foi feita ao STJD.

17h14

Antes de encerrar o depoimento, o administrador da Arena diz que chegou ao Rio com as bombas em sua bagagem de mão, sem ser parado no aeroporto por funcionários da Infraero ou pelo detector de metais.

17h10

O procurador Paulo César Salomão Filho passa a questionar a conduta do Atlético em relação à identificação dos envolvidos no tumulto. Ele indagou a testemunha sobre o porquê de não se ter identificado mais torcedores, já que o clube mantém um cadastro com todos os sócios.

17h

O Administrador da Arena segue seu depoimento explicando como é feita a revista e a segurança da Arena. Enquanto isso, o auditor relator Rodrigo Fux examina um rojão levado pela defesa para mostrar o seu diminuto tamanho.

16h52

A testemunha afirma que o policiamento foi reforçado no local após os acontecimentos do jogo contra o Corinthians, válido pela Copa do Brasil. Na ocasião o Furacão também foi denunciado e acabou punido com a perda de um mando. Contudo, mais tarde foi absolvido no recurso ao pleno do STJD.

Segundo ele, os rojões são difíceis de se encontrar nas revistas, já que são pequenos, as vezes do tamanho de cigarros.

16h50

O presidente do STJD chama para testemunhar o responsável pela administração da Arena da Baixada, levado como testemunha de defesa pelo advogado Domingos Moro.

16h48

O advogado Domingos Moro pede para que os vídeos sejam passados novamente.

16h44

Depois que o audidor relator Rodrigo Fux leu o processo, a promotoria começou a passar as reportagens e vídeos produzidos no dia jogo e que mostram o tumulto.

O relato do árbitro Wilson Luiz Seneme na súmula da partida Atlético x Coritiba (disputada em 19 de julho no estádio Joaquim Américo) fala que: “durante o intervalo da partida houve tumulto nas arquibancadas onde dividiam-se as torcidas, com cordão de isolamento composto por policiais e seguranças. Durante o tumulto foram arremessadas bombas por ambas as torcidas, uma contra a outra”.

16h40

Começa o julgamento da dupla Atletiba. O auditor relator é Rodrigo Fux.

16h30

Domingos Moro, advogado do Atlético:

“Apesar de termos sido absolvidos (em julgamento ocorrido no mês maio, após arremesso de bombas no jogo contra o Corinthians, pela Copa do Brasil), somos reincidentes na matéria da denúncia. Tudo esta contribuindo para um panorama não muito auspicioso. Isso me preocupa, mas faremos de tudo para reverter uma possível punição”.

Gustavo Nadalin, advogado do Coritiba:

“A questão não deve ser analisada só sob o prisma dos torcedores. Temos também toda a segurança do local, com policiais, seguranças particulares, administradores, torcidas organizadas e os clubes. Cada um com a sua responsabilidade. Aí aplicamos o CBJD aos fatos e determina-se a culpa de cada um”.

16h20

O julgamento da dupla atletiba será o 5º do dia. No momento os auditores julgam o 3º processo da pauta. O caso envolvendo o árbitro Alício Pena Júnior saiu da pauta após o presidente da comissão pedir mais tempo para analisar o cargo.

16h05

No momento a Quarta Comissão Disciplinar do STJD julga o árbitro Alicio Pena Júnior, denunciado por infrações aos artigos Arts. 234 c/c Art. 266, do CBJD, no jogo Vasco x Vitória, em 7 de dezembro de 2008. O julgamento está se alongando mais do que o esperado.

Artigo 234: Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva. PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.

Artigo 266: Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

16h

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15h55

Confira a íntegra do artigo:

Art. 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.

PENA: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.

Parágrafo 1º – Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam participando, bem como, sua invasão.

Parágrafo 2º – Caso a invasão seja feita pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação.

O número do processo é 54/2009.

15h45

Olá amigos leitores. A Gazeta do Povo On-line, por intermédio do blog Arquibancada Virtual e em parceria com o site Justiça Desportiva, vai acompanhar em tempo real o julgamento de Atlético Paranaense e Coritiba.

A dupla paranaense foi denunciada pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por infração ao artigo 213 do Códgio Brasileiro de Justiça Desportiva. O referido código pune com multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e a perda de manda de até dez partidas os times que: “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.

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