Cascavel CR pode ser excluído do Paranaense e responsáveis processados criminalmente
Procurador Geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), Pedro Henrique Val Feitosa prevê penas duras para o Cascavel CR, equipe acusada de falsificar resultados de testes de Covid-19 de jogadores no Campeonato Paranaense.
Já a FPF entregou na tarde de sexta-feira (23) os testes considerados falsos à Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (DEMAFE). A Polícia Civil vai instaurar um Inquérito Policial.
Até o momento, o clube é acusado de ter apresentado pelo menos 14 laudos irregulares à Federação Paranaense de Futebol (FPF), que ainda investiga se outros exames também foram forjados.
Além do clube, existe a possibilidade de o presidente da agremiação, Tony Di Almeida, também ser denunciado pelo Tribunal, assim como os próprios jogadores envolvidos.
Na sequência, de acordo com o veredito no âmbito da Justiça Desportiva, os envolvidos também poderão ser indiciados pelo Ministério Público, sob risco de serem responsabilizados criminalmente.
Por fim, o clube corre o risco de ser excluído do Campeonato Paranaense. No entanto, por tratar-se de infração administrativa, tal decisão não caberá ao TJD, mas sim à própria Federação. A possibilidade de desligamento do clube está prevista no artigo 117 do Regulamento Geral de Competições da FPF.
"A exclusão do campeonato é uma decisão administrativa, meramente, não cabe denúncia, em relação a isso, então realmente cabe à Federação", elucida Feitosa.
Advogado do Cascavel CR, Nixon Fiori refuta a possibilidade de exclusão: "Tecnicamente, é impossível". Leia nota em que Fiori defende a permanência da equipe na disputa.
A tendência é de que o Cascavel CR seja denunciado no artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda o ato de “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”.
As penas previstas vão de suspensão de 180 a 720 dias, ou seja, podem chegar a quase dois anos, e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. “Acredito que a denúncia vai ser formulada contra clube, presidente e jogadores”, destaca Feitosa.
“No caso dos atletas, eles não são imputados como responsáveis, mas é mais para a gente averiguar. Não quer dizer que todo mundo será condenado. Acredito que a gente acabe denunciando todos para ver se houve conivência, se eles sabiam e mesmo assim se apresentaram para a partida”, emenda.
O processo agora
caminhará da seguinte maneira: a Federação Paranaense de Futebol (FPF)
encaminhará a denúncia em forma de ofício e o árbitro acrescentará o episódio
na súmula. A partir disso, o caso será distribuído aleatoriamente para um dos onze
procuradores do TJD.
Feitosa ainda promete celeridade no processo. “Após a distribuição, nós, da Procuradoria, vamos querer resolver o mais rápido possível até para resolver o campeonato. Vamos agilizar para que não haja interrupção”, assegura.
Advogado especialista em Direito Desportivo, Eduardo Vargas prevê que Cascavel CR, presidente do clube e atletas envolvidos poderão também responder por infração ao Artigo 191 do CBJD, por deixarem de cumprir o protocolo sanitário da Covid-19, bem como a obrigação de exames previstas no próprio regulamento da competição, também com pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
“A questão obviamente precisa ser apurada, ao passo que deverá ser concedido ao Cascavel CR o direito à ampla defesa e ao contraditório”, elucida Vargas. “Caso seja constatada a fraude, após decisão final da Justiça Desportiva, o processo será encaminhado ao Ministério Público para processamento criminal dos acusados”, reforça.