Justiça desportiva

TJD-PR marca julgamento da briga do Atletiba da Baixada

Por
UmDois Esportes
17/02/2023 20:53 - Atualizado: 04/10/2023 22:56
Briga no Atletiba.
Briga no Atletiba. | Foto: Átila Alberti/UmDois Esportes

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) marcou a data do julgamento da briga entre jogadores no clássico entre Athletico Coritiba, que aconteceu na sétima rodada do Campeonato Paranaense.

A reunião está marcada para 1 de março, quarta-feira, e será conduzida inicialmente pela 3ª comissão. Com isso, certamente haverá possibilidade de recursos e efeitos suspensivos.

+ Confira a tabela do Campeonato Paranaense

A tendência é de que as punições sejam cumpridas ainda neste campeonato. Caso não haja tempo hábil, as possíveis penas serão cumpridas nos próximos estaduais - independente dos times em que os atletas estiverem atuando.

O julgamento ocorrerá dias antes do primeiro jogo das quartas de final do Paranaense. Os duelos de ida estão marcados para o dia 5 março e os de volta previstos para o dia 12 de março.

Relembre as denúncias do Atletiba

Após a briga entre atletas no Atletiba, o TDJ-PR denunciou os atleticanos Pedro Henrique, Thiago Heleno, Christian, Pedrinho e David Terans e os coxas-brancas Alef Manga, Marcio Silva, Fabrício Daniel e Victor Luis no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição vai de quatro a 12 partidas por denúncia.

Pedro Henrique, Thiago Heleno, Christian, Terans e Fabrício Daniel foram enquadrados duas vezes no artigo e podem pegar pena de até 24 jogos, de acordo com pedidos da procuradoria.

Os presidentes, Mario Celso Petraglia, do Athletico, Glenn Stenger, do Coritiba, e o vice coritibano Jair José de Souza foram enquadrados no artigo 258-B, que prevê de 15 a 180 dias de suspensão por invasão de campo. Mesmo caso do head esportivo alviverde, Lucas Drubscky.

O técnico do Coritiba, António Oliveira, por outro lado, foi denunciado pelo artigo 258-B e pelo artigo 258 – assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD. A pena pode ser de suspensão de uma até seis partidas.

O Athletico também foi denunciado pela procuradoria do TJD-PR e corre risco de perder de um até dez mandos de campo, além de multa de até R$ 100 mil. O Furacão, de acordo com a denúncia, também por perder pontos no Estadual. A procuradoria entendeu que o Furacão concorreu para a suspensão da partida por não oferecer segurança. E, assim, denunciou o clube no artigo 203.

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