Primeira audiência entre Tiago Nunes e Athletico termina sem acordo
Não houve acordo no primeiro encontro entre Tiago Nunes e Athletico, na tarde desta segunda-feira (28), na Justiça do Trabalho. O ex-técnico do Furacão esteve na 11ª Vara do Trabalho, em Curitiba, para a primeira audiência entre as partes.
Na ata assinada pelo juiz Valdecir Fossatti, Tiago Nunes propôs um acordo no valor de R$ 700 mil, válido por cinco dias, sem contraproposta. A audiência desta segunda-feira durou 25 minutos.
Uma nova audiência está agendada para 16 de julho para ouvir testemunhas.
Tiago Nunes entrou com processo contra o Athletico em dezembro de 2019, um mês depois de deixar o CT do Caju. O técnico ingressou com a ação judicial cobrando R$ 1,1 milhão do ex-clube.
O técnico alega que não recebeu a premiação da Copa do Brasil, conquistada em 2019, além de prestação de serviços, contrato de imagem, férias, 13º salário e multa pela rescisão. O valor exato é de R$ 1.159.177,31.
Tiago Nunes esteve presente na audiência acompanhado pelo advogado Dr. Nicholas Zucchetti, enquanto o Athletico foi representado pelo diretor Marcio Lara.
A maior parte do valor pedido por Tiago Nunes é referente aos direitos de imagem da Copa do Brasil. O valor alegado é de R$ 500 mil. Completam os valores: R$ 327 mil (direito de imagem como salário); R$ 212 mil (vínculo empregatício); R$ 180 (multa indenizatória); R$ 151 mil (honorários e juros).
Na época, em nota, o Athletico alegou que "todas as obrigações legais e contratuais com o profissional foram cumpridas com o rigor de praxe".
Os detalhes da ação:
Copa do Brasil: R$ 500 mil
A maior parte desse valor é referente ao título inédito da competição nacional. Segundo um contrato de direitos de imagem anexado pela defesa, o treinador tem direito a R$ 500 mil.
Além da quantia solicitada, o comandante admitiu que recebeu R$ 813.461,54 pelas metas atingidas ao longo da Copa do Brasil, premiação essa “por metas atingidas ao longo da competição, sendo uma premiação que seria recebida com o grupo de jogadores, comissão técnica e funcionários”.
Ainda na ação, a defesa diz que "a premiação recebida juntamente com o elenco e comissão técnica não se confunde com a premiação exposta no contrato de imagem, sendo premiações ajustadas de forma diferente. A premiação exposta era variável de acordo com as vitórias obtidas ao longo da competição. O reclamante junta planilha de valores recebidos por todos os atletas e comissão técnica, comprovando que a premiação recebida não tem qualquer relação com a estabelecida no contrato de imagem, sendo uma premiação que foi dividida com o grupo de atletas".
Direito de imagem como salário: R$ 327.980,27
O advogado de Tiago Nunes pede o reconhecimento da natureza salarial das parcelas pagas a título de “contrato de prestação de serviços” e “contrato de imagem”, feitos através da pessoa jurídica, devendo ser integrado na remuneração do autor: R$ 120 mil (janeiro a junho de 2019); R$ 103.200,00 (julho de 2019) e R$ 72 mil (agosto a 07/11/2019). Soma-se ainda o pagamento dos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e multa do artigo 477 da CLT e FGTS, totalizando R$ 327.980,27.
Vínculo empregatício: R$ 212.802,11
Se a Justiça não entender a natureza salarial no contrato de imagem, a defesa pede reconhecimento do vínculo de emprego do período de 19 de abril de 2017, quando chegou para as categorias de base, a 7 de novembro de 2019, quando o treinador pediu demissão.
Dessa forma, o salário saiu de R$ 23 mil para R$ 120 mil, porém, sem ser contratado totalmente via CLT. Em julho de 2019, o treinador passou a receber R$ 181 mil, dividindo a remuneração em dois contratos, de imagem e de trabalho. A defesa ainda diz que Tiago trabalhou por seis meses (entre janeiro e julho de 2019) sem registro na carteira.
Com isso, ele pede a condenação do Furacão ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, multa do artigo 477 da CLT e FGTS.
Multa: R$ 180 mil
O treinador requer o pagamento da multa do art. 477 da CLT, que diz: “É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.
Honorários e juros
Por fim, Tiago Nunes pede a condenação do clube ao pagamento de honorários em 15%, atualmente em R$ 151.197,04. Correção monetária e juros também são solicitados enquanto a ação tem andamento.