Por que o Athletico está fora da lista de clubes formadores da CBF? Coritiba continua
A CBF atualizou, na semana passada, a lista de clubes que têm o Certificado de Clube Formador (CCF). Entre os times da Série A, o Athletico não aparece. O documento é importante e garante à equipe o direito de requisitar indenizações pela formação de atletas.
O Athletico está fora da lista de clubes formadores da CBF apenas por uma questão burocrática, de acordo com a assessoria da CBF. "O processo de renovação está em andamento, faltou um documento que já foi solicitado e assim que esse for incorporado ao processo ele volta a ter prosseguimento. Nada fora do normal em relação ao andamento dos processos como um todo", posicionou-se a entidade.
Além do Furacão, Atlético-GO, Corinthians, Cuiabá e Sport, todos da elite do futebol nacional, também não obtiveram o título. Entre os paranaenses, Operário e Londrina, da Série B, ficaram sem o CCF, assim como o Paraná, atualmente na Série C – a CBF ainda não se posicionou sobre as ausências de Tubarão, Fantasma e Tricolor na lista.
O Coritiba, dentro os principais clubes do estado, segue com a certificação emitida pela entidade que regula o futebol brasileiro.
"O que um clube precisa para possuir o certificado? Ele precisa cumprir todos os requisitos do artigo 29 da Lei Pelé. São muitos requisitos, pode ser difícil, mas ninguém pode falar que não pode cumprir", afirma o advogado especialista em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga.
Entre os requisitos citados estão, por exemplo, o clube precisa manter equipe médica, comprovante de escolaridade dos atletas, oferecer assistente social, psicólogo, além de obter laudos de segurança dos alojamentos.
"Não possuir o CCF ocasiona na perda da garantias de segurança nos vínculos firmados entre os clubes e atletas. Destaco a proteção pela indenização pela formação, direito do primeiro contrato especial de trabalho desportivo e ainda, a preferência de renovação do primeiro contrato especial de trabalho desportivo", explica Andrei Vinicius Hauser, advogado especialista em Gestão do Esporte e Direito Desportivo.
O certificado, que é renovado anualmente, garante aos clubes uma espécie de blindagem para não perder atletas de suas categorias de base. A partir dos 16 anos, idade em que jovens podem assinar o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, os times têm direito a garantir esse vínculo inicial de até cinco anos.
"Caso o atleta não deseje permanecer no clube, o clube terá o direito de receber indenização correspondente a 200 vezes os gastos feitos na formação do atleta, desde que devidamente comprovados", aponta Hauser.
"O CCF é um justo reconhecimento pelo que o clube investiu no atleta. Então nada mais justo do que ter o direito de assinar o primeiro contrato com o atleta que formou", complementa Veiga.
A reportagem pediu explicações sobre o assunto às assessorias de Athletico e Paraná, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.
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