Justiça

Liminar suspende decisão favorável ao Athletico sobre pagamentos da Arena

Por
Fernando Rudnick
23/09/2022 15:31 - Atualizado: 04/10/2023 20:00
Arena da Baixada
Arena da Baixada | Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

A 1º Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu nessa quinta-feira (22), de forma liminar, decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que exige que estado e município apresentem novo acordo aditivo para Arena da Baixada, além de dividirem o valor final da obra (R$ 346,2 milhões) com o Athletico.

A decisão da Justiça aconteceu após ação popular ajuizada pelo empresário Fabio Aguayo contra o Conselheiro do TCE-PR Fernando Augusto Mello Guimarães. O processo discute a legalidade e a competência da decisão do Tribunal de Contas com base em uma denúncia formulada pelo clube.

Na semana passada, a Prefeitura havia pedido extensão do prazo de 30 dias para cumprir a decisão do TCE-PR, solicitação concedida também nessa quinta. O processo transitou em julgado no dia 23 de agosto.

A juíza substituta Rafaela Mari Turra acolheu o argumento de que o Athletico não tinha legitimidade para formular tal denúncia e cita que o convênio assinado na época da reforma do estádio para a Copa do Mundo de 2014 expressava um limite de compartilhamento de custos.

"Sendo assim, parece bastante distorcido o fundamento de que se estava admitindo uma denúncia – reitere-se, formulada por pessoa ilegítima – a fim de evitar maior dano ao erário, decorrente de futura e eventual aplicação de encargos de mora por delonga/ inadimplemento do ente público [“indícios de materialidade de ilícito potencialmente danoso aos cofres públicos”], quando, em verdade, parece que o ente público em momento algum anuiu a esse tipo de obrigação e, aliás, nem parece que poderia, risco de, aí sim, esbarrar em fiscalização da Corte de Contas, que para isso se presta. Ora, a Corte de Contas deve, antes de tudo, acautelar o correto uso dos gastos públicos, fiscalizar as contas públicas e não o revés, ou seja, impor novos gastos ao erário, com base em conjecturas e interpretações aparentemente distorcidas sobre o compromisso firmado por meio de Convênio", diz trecho da decisão.

Motivo da ação

Procurado pela reportagem, Aguayo, que representa diversas entidades de classe, respondeu que a ação só não foi institucional porque deveria ser assinada como cidadão e pessoa física.

O empresário é presidente da Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) e vice-presidente do Sindiprom (Sindicato das Empresas de Promoção) e Feturismo (Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento e Similares).

Segundo o autor da ação, que também foi assessor da presidência do TCE-PR entre fevereiro e junho de 2021, uma averiguação do caso foi feita a seu pedido por um escritório externo de advocacia.

"A principal conclusão foi que o TCE-PR supostamente usurpou a competência do TJ-PR e processou a denúncia feita pelo CAP como uma verdadeira demanda particular, impondo à prefeitura e ao estado uma despesa milionária que, segundo o que foi averiguado, é completamente contrária a todo o estipulado em convênio tripartite. Com isso, decidimos ingressar com uma ação popular para preservar o erário", diz Aguayo, que fez questão de ressaltar sua participação em diversas ações contra a prefeitura por prejuízos durante a pandemia de Covid-19.

Leia a declaração completa no fim da matéria.

Posição do Conselheiro do TCE-PR

O Conselheiro Fernando Guimarães, por outro lado, afirmou ao UmDois Esportes que fez o que acredita ser correto para o caso.

"Existe o convênio, a obrigação tripartite tem de ser cumprida. O valor parte do laudo da FGV que está homologado em juízo. E estado e município não recorreram. Esse é o voto, existe a obrigação. O que foi alegado é que como o contrato já estava extinto, não poderia ter uma prorrogação ou novo aditivo. Mas na verdade é um termo de quitação do convênio... Fiz o voto, o plenário acolheu e foi feito o acórdão. Este é o ato legal, não o meu voto", afirmou.

Sobre a motivação de Aguayo e sua passagem recente pelo Tribunal de Contas, Guimarães foi breve. "Não tenho conhecimento de nada. Não sei o porquê, mas como cidadão tem o direito de fazer. Os motivos por trás disso, não sei".

Problema maior?

Mesmo que a decisão liminar seja cassada posteriormente, o processo seguirá seu curso e pode até chegar a Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que certamente seria politicamente ruim para os planos do Athletico de fechar "novo tripartite" e encerrar de vez o assunto Arena.

O clube, por exemplo, está próximo de fechar o pagamento de cerca de R$ 40 milhões à Prefeitura pelas desapropriações realizadas para a reforma do estádio e construção do centro de imprensa do Mundial. O assunto está judicializado e o clube perdeu nas duas primeiras instâncias.

Ao mesmo tempo, trata com o governo estadual sobre as regras de um novo aditivo em cumprimento à decisão do TCE-PR, além manter conversas avançadas com a Fomento Paraná, que realizou os empréstimo para a obra, para definir a forma e período de pagamento – as execuções já haviam sido suspensas liminarmente no STJ. Tudo isso, claro, contanto com a divisão em três partes dos R$ 346,2 milhões.

Na visão do advogado do Athletico, Luiz Fernando Pereira, a questão não será empecilho na busca por uma resolução ao caso da Arena da Baixada. Ele cita como exemplo o destino de outros processos similares.

"É a quarta ação popular sobre o tema. As três primeiras foram julgadas improcedentes, já com trânsito em julgado. Será o destino dessa última, estou certo".

Nota de Fabio Aguayo

Sempre foi uma postura nossa como cidadão ou representante de classe empresarial acompanhar o cenário e as medidas que prejudiquem as nossas atividades, sociedade civil organizada e em especial o contribuinte e a população como um todo.

Neste caso da Copa, estamos atentos desde 2014 com várias ações e medidas preventivas, desde a simples cobranças na época de mais transporte alternativo e ampliação da frota de táxi, bem como debates sobre o entorno do estádio da Arena na época em que a FIFA queria regrar e proibir comercialização e áreas de exclusão de deslocamento e circulação que prejudicaria nossas atividades.

Então, não é de hoje que nos movimentamos e, claro, estamos acompanhando os desdobramentos da decisão do TCE-PR sobre as obras da Arena. Foi aí que percebi que poderia haver algo de errado na questão, pois tenho familiarização na área de controle externo e solicitei ao Dr. Jorge Casagrande, que havia sido consultor jurídico na CPI das Obras da Copa, para que averiguasse.

O escritório do Casagrande fez um levantamento aprofundado em toda a documentação, diversos gibabytes de documentos, e chegaram a inúmeras conclusões.

A principal é que o TCE-PR supostamente usurpou a competência do TJ-PR e processou a denúncia feita pelo CAP como uma verdadeira demanda particular, impondo à Prefeitura e ao Estado uma despesa milionária que, segundo o que foi averiguado, é completamente contrária a todo o estipulado em convênio tripartite. Com isso, decidimos ingressar com uma ação popular para preservar o erário".

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Fernando Rudnick é formado em jornalismo e pós-graduado em comunicação esportiva. Sempre repórter, começou a cobrir o dia a dia dos times paranaenses em 2009, quando entrou na Gazeta do Povo. Atualmente, é coordenador do UmDois Es...

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