Caso Marcinho: como está o processo criminal do novo reforço do Athletico
O caso envolvendo o jogador Marcinho, anunciado pelo Athletico no último domingo, está nas mãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O processo tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca.
O UmDois Esportes teve acesso ao inquérito policial, e traz o status do processo.
Há quase dois meses, no dia 1º de fevereiro, o delegado Alan Luxardo finalizou o inquérito, indiciando o jogador por duplo homicídio culposo de Maria José Cristina Soares e Alexandre Silva de Lima e encaminhou ao MP. No final daquele mês, o órgão ofereceu a denúncia para a 34ª Vara Criminal.
Na sequência, a defesa do jogador pediu ao MP um acordo de não persecução penal (ANPP) para evitar o início do processo judicial. Este tipo de medida é realizado antes da aceitação da denúncia - a possibilidade de acordo está prevista na lei anticrime (13.964/19).
Vale destacar que um dos requisitos para que o ANPP possa ser homologado é que o indiciado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática do delito, ou seja, atribuindo para si a culpa em relação ao fato praticado, estando pronto para negociar a sua "pena".
No início de março, a promotora Lenita Machado Tedesco, da 2ª PIP, não aceitou o pedido de acordo porque entendeu que o Marcinho não confessou o crime. Na delegacia, o jogador afirmou que estava dirigindo a 60 km/h, o que foi desmentido pela perícia. Segundo o laudo, o valor apontado foi o de 98 km/h, com margem de erro de 12 km/h, ou seja, entre 86 km e 110 km/h. A velocidade máxima permitida na via onde ocorreu o acidente é de 70 km/h.
Os advogados de Marcinho, então, pediram a reconsideração do acordo e o processo retornou à promotora da 2ª PIP no dia 9 de março. No pedido, a defesa ressaltou que existe o interesse do jogador em confessar o crime. As partes seguem no aguardo.
O UmDois entrou em contato com Gabriel Habib, que defende Marcinho, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
Na opinião do advogado criminalista José Dimas Marcondes Filho, a ausência de confissão não impede um possível acordo entre as partes, ou seja, o depoimento da delegacia, diferente do interrogatório em juízo, pode ser retificado: "É garantido o direito do denunciado de alterar o depoimento prestado em sede policial. Vale frisar que na delegacia ele não tinha ciência do que estava sendo acusado".
O que acontece?
Se a promotora aceitar o acordo (ANPP), o processo acaba. Neste cenário, Marcinho poderá, por exemplo, prestar serviços à comunidade e indenizar as vítimas conforme entendimento do MP.
Caso a promotora não aceite o acordo, o juiz recebe a denúncia e inicia-se o processo judicial, com Marcinho tornando-se réu.
A denúncia só é encaminhada ao juiz após a manifestação da promotoria sobre o novo pedido da defesa.
Em caso de condenação na Justiça, Marcinho pode estar sujeito a uma pena que varia de dois a quatro anos de detenção. Ele também pode responder com o agravante da omissão da prestação de socorro, que aumenta a pena em 1/3 (um terço) à metade em cada um dos crimes.
Caso Marcinho - Linha do tempo
30/12/2020: Marcinho atropela o casal de professores Maria José Cristina Soares e Alexandre Silva de Lima na Avenida Lúcio Costa, na altura do número 17.170, por volta de 20h30, no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio de Janeiro. Após ser atingido pelo veículo do jogador, um Mini Cooper, Alexandre morre no local e Maria Cristina José Soares é levada a um hospital. O carro, que estava no nome de uma empresa de materiais hospitalares, cujo sócio é Sergio Lemos de Oliveira, pai e empresário de Marcinho, é encontrado abandonado a cerca de 600 metros do local do acidente.
31/12/2020 - A investigação é assumida pelo delegado Alan Luxardo, da 42ª DP. Ele abre inquérito, solicita depoimento de Marcinho e pede apreensão do veículo.
04/01/2021 - Cinco dias
depois do acidente, Marcinho presta depoimento ao lado do pai na delegacia da
Polícia Civil e assume ter atropelado o casal, sem prestar socorro. O jogador
confirma que era o condutor do veículo no momento do atropelamento, alega que dirigia
em baixa velocidade (aproximadamente 60km/h), nega que estivesse alcoolizado e
que o casal entrou na frente do carro de forma repentina. Em sua versão, ele
diz que acertou Alexandre Silva de Lima em cheio na tentativa de desviar de
Maria José Cristina Soares, e não conseguiu frear a tempo.
04/01/2021 – Gabriel
Habib, advogado que atua na defesa de Marcinho, diz que o jogador não prestou
socorro pelo estado de choque e "por temer um linchamento”.
05/01/2021 - Maria Cristina José Soares não sobrevive aos ferimentos e morre no hospital Vitória, na zona oeste do Rio de janeiro, uma semana após ter sido internada. Ela se recuperava de uma cirurgia nas pernas, precisou ser intubada, mas não resistiu. O laudo do IML aponta que a morte foi causada por traumatismo no tórax e membros inferiores ocasionados pelo atropelamento. O quadro da professora também se agravou depois de ter sido diagnosticada com Covid-19 após dar entrada no hospital.
05/01/2021 - Testemunhas
relatam que o carro de Marcinho estava em alta velocidade e contradizem o depoimento do
jogador. Os relatos ainda apontam que o veículo ainda teria passado por
cima do corpo de Alexandre, que morreu na hora, arrastando-a por alguns metros.
07/01/2021 - Outras testemunhas que estiveram com Marcinho antes do acidente afirmam que ele não fez uso de bebida alcoólica e que o jogador estava em uma confraternização familiar antes do acidente.
10/01/2021 – Imagens obtidas pelo programa Fantástico, da TV Globo, mostram que Marcinho estaciona o carro perto do local do acidente e vai para a casa de um amigo após o atropelamento.
11/01/2021 – Resultado da perícia feita no carro de Marcinho é divulgado e aponta que o jogador dirigia o veículo entre 86 e 110 km/h no momento do acidente que vitimou o casal de professores. A velocidade máxima permitia na via é de 70 km/h. O laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) ainda apontou que as vítimas foram arremessadas a uma distância de 60 metros.
01/02/2021 - Delegado responsável pelo caso finaliza o inquérito e encaminha ao Ministério Público, com o indiciamento do jogador por duplo homicídio culposo (quando não há intenção de matar), com o agravante da fuga do local do acidente. O delegado diz que Marcinho trafegava com o seu veículo de forma imprudente, em velocidade incompatível com a via, "costurando" a pista. O documento ainda traz que o jogador ingeriu bebida alcoólica por volta das 12h em um restaurante perto do Estádio Nilton Santos, contrariando a versão dada pelo jogador, que disse que não havia bebido.
18/02/2021 – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona sul e Barra da Tijuca, oferece a denúncia sobre o jogador para a 34ª Vara Criminal.
26/02/20 - A defesa do jogador pede ao MP um acordo de não persecução penal (ANPP) para evitar que o caso seja julgado pela justiça.
28/03/2021 – Athletico anuncia a contratação de Marcinho com repercussão negativa entre os torcedores.