Atletiba: TJD-PR aumenta suspensões e Athletico perde seis mandos no Paranaense 2024
O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) julgou novamente, nesta quinta-feira (23), os envolvidos na briga generalizada do último clássico Atletiba, no dia 5 de fevereiro, na Arena da Baixada. E com penas mais rigorosas. Cabem recursos.
No total, o Athletico foi punido com perda de 6 mandos de campo, a ser cumprida apenas no Paranaense 2024, e um total de R$ 50 mil em multas.
Os jogos da punição terão de ser jogados com portões fechados e a 100 quilômetros de distância da Arena da Baixada.
O Furacão, por meio de seus advogados, argumentou que a punição por perda de mandos fosse sustada até que o recurso do julgamento de Operário x Maringá, que se envolveram em briga generalizada na primeira fase, no Germano Krüger, seja julgado.
O Operário encara o Cascavel na outra partida da semifinal e poderia ser o adversário de uma eventual final contra o Athletico. O pedido foi deferido por maioria de votos.
Para começar, pela desordem na praça esportiva, o Athletico foi punido com pena de R$ 10 mil e perda de um mando de jogo.
Já pela invasão de torcedores, tendo um deles e agredido o goleiro Marcio, do Coritiba, o Athletico foi punido com perda de cinco mandos de campo e multa de R$ 30 mil.
Pela segunda denúncia, por arremesso de objetos, o Furacão recebeu multa de R$ 2 mil. Já pela acusação de crime de "rixa", Coritiba e Athletico foram punidos com multa de R$ 5 mil cada.
E, por fim, os rivais foram multados em mais R$ 3 mil cada por assumir conduta contrária à ética desportiva.
+ Confira a tabela do Campeonato Paranaense
Jogadores têm penas aumentadas
Do lado do Furacão, o zagueiro Thiago Heleno teve pena aumentada de 4 para 6 partidas de suspensão; o zagueiro Pedro Henrique teve pena aumentada de 4 para 8 jogos; o volante Christian, de 4 para 8 jogos; o lateral-esquerdo Pedrinho, de 6 para 8 jogos; o meia David Terans, de 2 para 3 jogos.
Após o julgamento, os advogados do Athletico informaram que o clube deve entrar com pedido de efeito suspensivo, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira (24).
Do lado do Coxa, o atacante Alef Manga teve pena aumentada de 5 para 8 jogos; o atacante Fabrício Daniel teve a pena de 6 jogos mantida; o lateral-esquerdo Vitor Luis havia sido absolvido e agora levou um jogo de suspensão; o zagueiro Marcio Silva tinha recebido apenas advertência e agora teve pena de um jogo de suspensão.
O técnico António Oliveira, do Coxa, que havia sido apenas advertido, acabou punido com 2 jogos de suspensão. Cabe recurso em todas as punições.
Dirigentes da dupla Atletiba são punidos com suspensão
Já os dirigentes Mario Celso Petraglia, presidente o Athletico; Glenn Stenger, presidente do Coritiba; Jair José de Sousa, vice-presidente do Coritiba; e Lucas Drubscky, head esportivo do Coxa, foram suspensos por 15 dias, por invasão de campo.
No primeiro julgamento, eles haviam sido absolvidos.
Com o resultado do novo julgamento de hoje, os efeitos suspensivos obtidos anteriormente perdem o efeito. O Coritiba já está eliminado da competição, ao cair para o Cascavel, nas quartas de final.
Já o Athletico encara o Maringá domingo (26), às 16h, na partida de volta da semifinal, na Baixada. No jogo de ida, o Furacão venceu por 2 a 0 fora de casa. A outra semi é disputada por Operário x Cascavel.
Tanto a procuradoria do Tribunal quanto Athletico e Coritiba haviam do resultado do longo e polêmico julgamento da 3ª Comissão Disciplinar, no início de março. Na ocasião, a sessão durou mais de oito horas e terminou com sete jogadores punidos.
Confira as novas punições do Atletiba
Thiago Heleno - zagueiro do Athletico: 6 jogos de suspensão;
Pedro Henrique - zagueiro do Athletico: 8 jogos de suspensão;
Christian - volante do Athletico: 8 jogos de suspensão;
Pedrinho - lateral do Athletico: 8 jogos de suspensão;
David Terans - meia do Athletico: 3 jogos de suspensão;
Fabrício Daniel - atacante do Coritiba: 6 jogos de suspensão;
Alef Manga - atacante do Coritiba: 8 jogos de suspensão;
Marcio Silva - zagueiro do Coritiba: 1 jogo de suspensão;
Victor Luis - lateral do Coritiba: 1 jogo de suspensão;
António Oliveira - técnico do Coritiba: 2 jogos de suspensão;
Mario Celso Petraglia - presidente do Athletico: 15 dias;
Glenn Stenger - presidente do Coritiba: 15 dias;
Jair José de Souza - vice-presidente do Coritiba: 15 dias;
Lucas Drubscky - head esportivo do Coritiba: 15 dias;
José Mendonça Junior - árbitro: absolvido.
Veja imagens do primeiro julgamento do Atletiba
Relembre as denúncias do Atletiba
Após a briga entre atletas no Atletiba, o TDJ-PR denunciou os atleticanos Pedro Henrique, Thiago Heleno, Christian, Pedrinho e David Terans e os coxas-brancas Alef Manga, Marcio Silva, Fabrício Daniel e Victor Luis no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição poderia variar entre quatro a 12 partidas por denúncia.
Pedro Henrique, Thiago Heleno, Christian, Terans e Fabrício Daniel foram enquadrados duas vezes no artigo e poderiam pegar pena de até 24 jogos, de acordo com pedidos da procuradoria.
Os presidentes, Mario Celso Petraglia, do Athletico, Glenn Stenger, do Coritiba, e o vice coritibano, Jair José de Souza, foram enquadrados no artigo 258-B, que prevê de 15 a 180 dias de suspensão por invasão de campo. Mesmo caso do head esportivo alviverde, Lucas Drubscky.
O técnico do Coritiba, António Oliveira, por outro lado, foi denunciado pelo artigo 258-B e pelo artigo 258 – assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD. A pena poderia ser de suspensão de uma até seis partidas.
O Athletico também foi denunciado pela procuradoria do TJD-PR e corria risco de perder de um até dez mandos de campo, além de multa de até R$ 100 mil. O Furacão, de acordo com a denúncia, também poderia perder pontos no Estadual. A procuradoria entendeu que o Furacão concorreu para a suspensão da partida por não oferecer segurança. E, assim, denunciou o clube no artigo 203.
Tecnicamente, Coritiba e Athletico também acabaram denunciados em dois artigos, no 257 do CBJD, que prevê "participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente". E também no 258-D, que define penalidades previstas para clubes que tenham vínculos com os infratores - no caso do Atletiba, os jogadores. Nos dois artigos, as penas são apenas de multa.
Já o árbitro José Mendonça Junior foi representado por “deixar de relatar todas as ocorrências na súmula”, com pena de suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1.000.