TJD-PR pune com suspensões jogadores de Athletico e Coritiba por briga do Atletiba
Em longo julgamento que durou mais de 8 horas, o Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) definiu, já na madrugada de quinta-feira (2), as penas dos envolvidos na briga do clássico entre Athletico e Coritiba, do dia 5 de fevereiro, válido pela 7ª rodada do Campeonato Paranaense 2023.
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Os presidentes de Furacão e Coxa, Mario Celso Petraglia e Glenn Stenger, respectivamente, não compareceram ao julgamento. Denunciados por invasão de campo, foram absolvidos, assim como o árbitro da partida.
Já o Rubro-Negro foi absolvido pela invasão de campo por torcedores e pela acusação de não fornecer segurança para o término da partida. E foi punido com multa de R$ 2 mil pelo arremesso de objetos em campo.
Dentre os atletas, as maiores punições ficaram com Pedrinho, do Athletico, e Fabrício Daniel, do Coritiba. O Atletiba terminou em pancadaria generalizada entre jogadores de Coxa e Furacão. No total, foram julgados 9 atletas, o técnico do Coritiba, António Oliveira, quatro dirigentes, além do árbitro da partida e dos próprios clubes. Cabe recurso a todas as penas.
Confira a pena de cada indiciado na confusão do Atletiba:
Athletico: multa de R$ 2 mil;
Coritiba: absolvido;
Thiago Heleno - zagueiro do Athletico: 4 jogos de suspensão;
Pedro Henrique - zagueiro do Athletico: 4 jogos de suspensão;
Christian - volante do Athletico: 4 jogos de suspensão;
Pedrinho - lateral do Athletico: 6 jogos de suspensão;
David Terans - meia do Athletico: 2 jogos de suspensão;
Marcio Silva - zagueiro do Coritiba: apenas advertência;
Victor Luis - lateral do Coritiba: absolvido;
Fabrício Daniel - atacante do Coritiba: 6 jogos de suspensão;
Alef Manga - atacante do Coritiba: 5 jogos de suspensão;
António Oliveira - técnico do Coritiba: apenas advertência;
Mario Celso Petraglia - presidente do Athletico: absolvido;
Glenn Stenger - presidente do Coritiba: absolvido;
Jair José de Souza - vice-presidente do Coritiba: absolvido;
Lucas Drubscky - head esportivo do Coritiba: absolvido;
José Mendonça Junior - árbitro: absolvido.
Veja imagens do julgamento do Atletiba
Fotos: Atila Alberti/UmDois Esportes
Relembre as denúncias do Atletiba
Após a briga entre atletas no Atletiba, o TDJ-PR denunciou os atleticanos Pedro Henrique, Thiago Heleno, Christian, Pedrinho e David Terans e os coxas-brancas Alef Manga, Marcio Silva, Fabrício Daniel e Victor Luis no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição poderia variar entre quatro a 12 partidas por denúncia.
Pedro Henrique, Thiago Heleno, Christian, Terans e Fabrício Daniel foram enquadrados duas vezes no artigo e poderiam pegar pena de até 24 jogos, de acordo com pedidos da procuradoria.
Os presidentes, Mario Celso Petraglia, do Athletico, Glenn Stenger, do Coritiba, e o vice coritibano, Jair José de Souza, foram enquadrados no artigo 258-B, que prevê de 15 a 180 dias de suspensão por invasão de campo. Mesmo caso do head esportivo alviverde, Lucas Drubscky.
O técnico do Coritiba, António Oliveira, por outro lado, foi denunciado pelo artigo 258-B e pelo artigo 258 – assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD. A pena poderia ser de suspensão de uma até seis partidas.
O Athletico também foi denunciado pela procuradoria do TJD-PR e corria risco de perder de um até dez mandos de campo, além de multa de até R$ 100 mil. O Furacão, de acordo com a denúncia, também poderia perder pontos no Estadual. A procuradoria entendeu que o Furacão concorreu para a suspensão da partida por não oferecer segurança. E, assim, denunciou o clube no artigo 203.
Tecnicamente, Coritiba e Athletico também acabaram denunciados em dois artigos, no 257 do CBJD, que prevê "participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente". E também no 258-D, que define penalidades previstas para clubes que tenham vínculos com os infratores - no caso do Atletiba, os jogadores. Nos dois artigos, as penas são apenas de multa.
Já o árbitro José Mendonça Junior foi representado por “deixar de relatar todas as ocorrências na súmula”, com pena de suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1.000.