Procuradoria faz denúncia sobre briga no Atletiba; Furacão pode perder pontos e mandos de campo
Jogadores e dirigentes de Athletico e Coritiba foram denunciados nesta segunda-feira (13) pela procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) por causa da briga generalizada no clássico Atletiba do último dia 5 de fevereiro, na Arena da Baixada, pelo Campeonato Paranaense. O Rubro-Negro também pode perder mandos de campo e pontos no Estadual pela confusão.
Os atleticanos Pedro Henrique, Thiago Heleno, Christian, Pedrinho e David Terans e os coxas-brancas Alef Manga, Marcio Silva, Fabrício Daniel e Victor Luis serão julgados por agressão física – artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição vai de quatro a 12 partidas por denúncia.
Mas como foram enquadrados duas vezes no artigo, Pedro Henrique, Thiago Heleno, Christian, Terans e Fabrício Daniel podem pegar pena de até 24 jogos, de acordo com pedidos da procuradoria.
Já o presidente do Furacão, Mario Celso Petraglia, o presidente do Coxa, Glenn Stenger, e o vice coritibano Jair José de Souza foram enquadrados no artigo 258-B, que prevê de 15 a 180 dias de suspensão por invasão de campo. Mesmo caso do head esportivo alviverde, Lucas Drubscky.
O técnico do Coritiba, António Oliveira, por outro lado, foi denunciado pelo artigo 258-B e pelo artigo 258 – assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD. A pena pode ser de suspensão de uma até seis partidas.
Por outro lado, o árbitro José Mendonça Junior foi representado por “deixar de relatar todas as ocorrências na súmula”, com pena de suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1.000.
Athletico é denunciado e pode perder mandos de campo
O Athletico também foi denunciado pela procuradoria do TJD-PR e corre risco de perder de um até dez mandos de campo, além de multa de até R$ 100 mil.
O Furacão, de acordo com a denúncia, também por perder pontos no Estadual. A procuradoria entendeu que o Athletico concorreu para a suspensão da partida por não oferecer segurança. E, assim, denunciou o clube no artigo 203 do CBJD, que prevê: "Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.", com pena de multa de R$ 100 a R$ 100.000 e perda dos pontos em disputa a favor do adversário.
Segundo a súmula da partida, houve arremesso de líquidos no campo, invasão de torcedores e o clube não preveniu a desordem na praça esportiva. A punição prevista é a perda de um a dez mandos de campo.
+ Confira a tabela do Campeonato Paranaense
Também nesta segunda, os oito jogadores expulsos no clássico compareceram à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), onde foram indiciados pelo crime de rixa (artigo 137 do Código Penal). Todos permaneceram em silêncio, reservando-se ao direito de apenas falar em juízo.
Os clubes pediram habeas corpus ao Juizado Especial responsável pelo caso e agora aguardam a decisão sobre a continuidade ou não do processo.
Relembre a confusão no Atletiba da Arena da Baixada
No clássico de 5 de fevereiro, na Arena da Baixada, o árbitro José Mendonça da Silva Júnior precisou recorrer às imagens da transmissão do jogo para punir os envolvidos na confusão generalizada que tomou conta do gramado.
Como o Campeonato Paranaense não utiliza o recurso do VAR, as oito expulsões de jogadores foram registradas na súmula após Mendonça e a equipe de arbitragem analisarem as imagens da TV depois do apito final.
A pancadaria começou nos acréscimos do segundo tempo, quando o duelo estava empatado por 1 a 1, com um desentendimento entre Marcio Silva e Terans, que trocaram empurrões.